Todos os mediadores, judiciais ou não, devem observar em sua atuação os princípios dispostos na Lei da Mediação, conforme abordado em outro tópico deste estudo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restringe a gama de conciliadores e mediadores que poderão atuar nas câmaras privadas cadastradas aos profissionais que atuam nos Cejusc´s:
Artigo 33. Nas câmaras privadas de conciliação e mediação, atuarão conciliadores e mediadores cadastrados nos CEJUSCs, nos termos dos artigos 21 e seguintes do presente provimento.
Provimento CSM Nº 2.348/2016
Servidores públicos não podem atuar como mediadores e conciliadores em procedimentos extrajudiciais, conforme melhor tratado no tópico específico. Essa vedação também se aplica à juízes, procuradores e advogados públicos.
Saiba +
Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:
- Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
- Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
- A política pública de tratamento consensual dos conflitos
- Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
- Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
- Competência
- Custas
- Justiça gratuita
- Setor pré-processual e a formalização da reclamação
- Setor processual e o recebimento de processos
- Peticionamento para o Cejusc
- Convites e intimações
- É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
- Tempo no Cejusc: horários e prazos
- Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
- Sessões de mediação ou conciliação
- Conclusão do procedimento
- Mediadores e conciliadores
- Mediação ou conciliação extrajudicial
Sobre o autor
Vitor Lima
Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.