Gestão dos Cejuscs


A Gestão do Cejusc é realizada pelo Juiz Coordenador:

Art. 9° Os Centros contarão com 1 (um) juiz coordenador e, se necessário, com 1 (um) adjunto, aos quais caberão a sua administração e a homologação de acordos, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores. Salvo disposição diversa em regramento local, os magistrados da Justiça Estadual e da Justiça Federal serão designados pelo Presidente de cada tribunal dentre aqueles que realizaram treinamento segundo o modelo estabelecido pelo CNJ, conforme Anexo I desta Resolução.

§ 1º Caso o Centro atenda a grande número de Juízos, Juizados, Varas ou Região, o respectivo juiz coordenador poderá ficar designado exclusivamente para sua administração.

§ 2º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão assegurar que nos Centros atue ao menos 1 (um) servidor com dedicação exclusiva, capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos, para a triagem e encaminhamento adequado de casos.

§ 3º O treinamento dos servidores referidos no parágrafo anterior deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ conforme Anexo I desta Resolução.

CNJ, Resolução 125

No TJSP, o Cejusc deve obrigatoriamente contar com um juiz coordenador e se possível um adjunto, ambos devidamente capacitados conforme regulamento do CNJ:

Artigo 4º. Nos termos do artigo 9º, caput, da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Primeira Instância contará com um juiz coordenador e, se necessário, um adjunto, a serem designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça após indicações do desembargador coordenador do NUPEMEC, dentre aqueles que realizaram o treinamento segundo o modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Anexo I da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e referendado pelo Conselho Superior da Magistratura.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

Já o Cejusc de 2ª Instância é coordenado por um Desembargador:

Artigo 14. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Segunda Instância, criado pelo Provimento CSM nº 1857/2013 do Conselho Superior da Magistratura, contará com um Desembargador Coordenador nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após prévia indicação pelos Presidentes das Seções de Direito Privado, Público e Criminal.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

Compete ao Juiz Coordenador exercer a função correcional dos Cejuscs:

Art. 755. O juiz coordenador exercerá a função correcional (Capítulo II destas Normas) do CEJUSC, bem como sua administração.

Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo

No TJSP admite-se que o Juiz Coordenador seja designado exclusivamente para administrar o Cejusc, caso a demanda justifique:

Artigo 7º. Caso os CEJUSCs de Primeira Instância atendam a um grande número de Juízos, Juizados, Varas ou Região, o respectivo juiz coordenador poderá ficar designado exclusivamente para sua administração (artigo 9º, § 1º, da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça).

Provimento CSM Nº 2.348/2016

Ainda no TJSP, deve o Cejusc contar com a dedicação exclusiva de pelo menos um servidor, devidamente capacitado nos métodos consensuais de solução de conflitos:

Artigo 6º. As atribuições e o funcionamento dos CEJUSCs de Primeira Instância estão regulamentados pelos artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Para a realização de seus fins, cada CEJUSC de Primeira Instância deverá contar com, ao menos, um servidor do Quadro do TJSP, com dedicação exclusiva, capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos, para triagem e encaminhamento adequado de casos (artigo 9º § 2º, da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça), com nível Chefe de Seção Judiciário que será o responsável pela unidade.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

A gestão dos Cejuscs deve ser prioritariamente informatizada, de forma a contribuir para a agilidade que o sistema requer. A necessidade de sistema informatizado está contemplada em um enunciado do FONAMEC:

ENUNCIADO FONAMEC nº 04 – Os Tribunais deverão, sendo possível, disponibilizar sistema informatizado para gestão dos CEJUSC


Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos a estrutura e setores do Cejusc e a seguir estudaremos a participação de entidades públicas e privadas nos Cejuscs.

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.