Participação de entidades públicas e privadas nos Cejuscs


Para a instalação dos Cejuscs os tribunais podem firmar convênios com diversas entidades, como prefeituras, câmaras municipais, cartórios extrajudiciais, instituições de ensino, associações, sindicatos, ong´s ou empresas.  Nesse sentido a Regulamentação do CNJ:

Art. 3º O CNJ auxiliará os tribunais na organização dos serviços mencionados no art. 1º, podendo ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas, em especial quanto à capacitação de mediadores e conciliadores, seu credenciamento, nos termos do art. 167, § 3°, do Novo Código de Processo Civil, e à realização de mediações e conciliações, na forma do art. 334, dessa lei.

(…)

Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.

CNJ, Resolução 125/2010

Esse entendimento foi objeto de um enunciado do FONAMEC:

ENUNCIADO FONAMEC nº 01 – Os Tribunais de Justiça poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas, para instalação dos CEJUSCs

O TJSP regulamentou a possibilidade do juiz coordenador do Cejusc firmar convênios, mediante anuência do Nupemec:

Artigo 5º. Para a instalação de cada CEJUSC de Primeira Instância, o juiz coordenador fica autorizado a firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas e privadas, desde que haja prévia anuência do NUPEMEC deste Tribunal de Justiça.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

A possibilidade de firmar convênios não se restringe ao processo de implantação do Cejusc, admite-se a parceria com entidades para a execução do trabalho no Cejusc, como o FONAMEC elaborou enunciado quanto a realização de exames de DNA.

ENUNCIADO  FONAMEC nº 08 – Os Tribunais de Justiça poderão firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de exames de DNA, visando atender os setores pré-processual e processual.

O mesmo ocorre com o setor de cidadania, que pode através de convênios se transformar num polo de atendimento ao cidadão, conforme descrito no capítulo que trata do setor de cidadania.

A parceria com o PROCON tem mostrado resultados positivos para ambas as partes, o que resultou num enunciado específico do FONAMEC visando estimular a implementação dessa parceria em todos os Centros.

ENUNCIADO  FONAMEC nº 18 – Os Tribunais de Justiça poderão realizar parceria com o PROCON local para o encaminhamento e tratamento de conflitos consumeristas, bem como para homologação dos acordos encaminhados ao setor pré-processual.

Interessante observar a possibilidade do Cejusc homologar os acordos extrajudiciais realizados pelo PROCON, conferindo-lhes eficácia de título executivo judicial.


Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos a gestão do Cejusc e a seguir estudaremos os voluntários e profissionais cedidos por terceiros ao Cejusc.

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.