Voluntários e profissionais cedidos por terceiros ao Cejusc


As entidades parceiras podem fornecer funcionários ou estagiários para o Cejusc, conforme regulamentado no TJSP:

Art. 6º (…)
§ 2º Os CEJUSCs de Primeira Instância poderão contar, ainda, com funcionários e estagiários de nível médio e superior cedidos por entidades públicas e privadas parceiras, desde que devidamente selecionados pelo juiz coordenador e/ou adjunto.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

O Estágio no âmbito do TJSP é regido pela Resolução 161/2003. As atividades a serem desempenhadas pelos estagiários de nível médio ou superior estão descritas nos Comunicados do TJSP CG nº 1105/2014 e 1313/2014.

O TJSP regulamenta a prestação de serviços voluntários na resolução 285/2006, estando tais profissionais impedidos de exercer a advocacia ou o estágio em escritório de advocacia, nesse sentido:

Artigo 5º, Parágrafo único – A prestação de serviço voluntário no Tribunal é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório de advogados.

TJSP Resolução 285/2006

Importante observar que tal vedação não se aplica aos advogados e estagiários conciliadores e mediadores voluntários, cujas restrições são analisadas no capítulo específico, 8.2.3. O ADVOGADO CONCILIADOR.


Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos Participação de entidades públicas e privadas nos Cejuscs e a seguir estudaremos a advocacia nos Cejuscs.

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.