Tempo no Cejusc: horários e prazos


Desenho de um relógio de mesa
Relógio (Ícone de Becris / flaticon)

Não há uma norma específica tratando dos horários mínimos de atendimento dos Cejuscs, permitindo aos Tribunais de Justiça disciplinarem livremente os dias e horários de funcionamento.

Na linha de entendimento do FONAMEC, recomenda-se que o Cejusc siga os dias e horários de atendimento do Fórum da Comarca:

ENUNCIADO FONAMEC nº 41 – Os dias e horários de funcionamento dos CEJUSCs serão objeto de regulamentação pelos tribunais, por meio dos NUPEMECs, e, na falta de norma específica, funcionarão nos mesmos dias e horários de expediente do juízo da respectiva comarca, podendo haver ações especiais, mutirões e plantões em finais de semana.

Nos procedimentos judiciais, o Cejusc deve respeitar os prazos previstos em Lei, nesse sentido o enunciado pelo FONAMEC:

ENUNCIADO FONAMEC nº 23 – As sessões de conciliação e mediação processuais realizadas nos CEJUSCs deverão observar, quanto aos prazos, o disposto nos artigos 334, §2º, 694, parágrafo único, e 696, todos do CPC.

A Lei de Mediação estipula prazo máximo para a mediação judicial:

Art. 28.  O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

Lei nº 13.140/2015

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos os convites e intimações dos Cejuscs e a seguir estudaremos a definição do mediador ou conciliador que atuará na sessão.

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.