Oficinas de divórcio e parentalidade


O CNJ e o FONAMEC estabelecem a necessidade dos Cejuscs implementarem as oficinas de divórcio e parentalidade, anteriormente denominadas oficinas de pais e mães:

ENUNCIADO FONAMEC nº 11 – Os CEJUSCs deverão, sempre que possível, implantar e fomentar a adoção das Oficinas de Divórcio e Parentalidade para resolução e prevenção de conflitos familiares, nos termos do art. 1º, I, da Recomendação nº 50 de 08/05/2014, do CNJ.

O CNJ disponibiliza a Oficina de Pais e Mães online, de livre inscrição e sem tutoria, facilitando o acesso ao conteúdo aos interessados que residem em locais que não disponibilizam a Oficina, ou, às pessoas que não podem comparecer nos dias programados.


Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos o Setor de cidadania, a essência do Cejusc e a seguir iniciaremos os estudos dos procedimentos a serem observados nos Cejuscs.

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.