Assim como a seleção dos conciliadores e mediadores é descentralizada, a gestão de seus prontuários também-o-é, conforme provimento do TJSP:
Artigo 25. Os CEJUSCs de Primeira e Segunda Instâncias arquivarão os prontuários de frequência e avaliação dos conciliadores e mediadores, alimentando o sistema de cadastro estadual de conciliadores e mediadores administrado pelo NUPEMEC.
Provimento CSM Nº 2.348/2016
É responsabilidade dos juízes coordenadores dos CEJUSCs afastar ou desligar os conciliadores e mediadores sob sua gestão:
Artigo 27. Os conciliadores e mediadores judiciais são vinculados diretamente ao Juiz ou ao Desembargador Coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Primeira e Segunda Instâncias, a quem cabe a sua admissão, alocação, afastamento e desligamento, nos termos do artigo 9º, §1º da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Os Juízes das varas ou juizados onde atuarem os conciliadores e mediadores poderão auxiliar na indicação de candidatos para sua inscrição em processo de admissão perante o Centro.
Provimento CSM Nº 2.348/2016
O TJSP prevê a avaliação periódica dos conciliadores e mediadores, avaliação que será realizada cumulativamente pelo juiz coordenador, grupos de supervisão e usuários do serviço.
Artigo 28. Os conciliadores e mediadores serão avaliados periódica e cumulativamente:
I – pelo Juiz ou Desembargador Coordenador dos CEJUSCs aos quais estiverem vinculados;
II – pelos grupos de supervisão, organizados nos CEJUSCs;
III – pelos usuários de serviço, conforme formulário padrão estabelecido pelo NUPEMEC.
Provimento CSM Nº 2.348/2016
O fato do trabalho ser voluntário não desobriga os conciliadores ou mediadores de registrarem presença:
Artigo 26. Os conciliadores e mediadores judiciais assinarão livro ou listagem de presença no local onde exercem suas funções, nos quais serão lançados os dias de presença, horários de entrada e saída para arquivamento dos dados no prontuário respectivo.
Provimento CSM Nº 2.348/2016
Da mesma forma, o trabalho voluntário não franqueia a possibilidade de comparecer quando desejar, devendo as ausências serem comunicadas previamente:
Anexo III (…)
CNJ, Resolução 125
Art. 6º No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador deverá informar com antecedência ao responsável para que seja providenciada sua substituição.
Saiba +
Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:
- Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
- Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
- A política pública de tratamento consensual dos conflitos
- Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
- Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
- Competência
- Custas
- Justiça gratuita
- Setor pré-processual e a formalização da reclamação
- Setor processual e o recebimento de processos
- Peticionamento para o Cejusc
- Convites e intimações
- É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
- Tempo no Cejusc: horários e prazos
- Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
- Sessões de mediação ou conciliação
- Conclusão do procedimento
- Mediadores e conciliadores
- Mediação ou conciliação extrajudicial
Sobre o autor
Vitor Lima
Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.