Coordenação dos mediadores e conciliadores


Icones de três pessoas, demonstrando uma relação de hierarquia
Pessoas (Ícone criado por Becris / flaticon)

Assim como a seleção dos conciliadores e mediadores é descentralizada, a gestão de seus prontuários também-o-é, conforme provimento do TJSP:

Artigo 25. Os CEJUSCs de Primeira e Segunda Instâncias arquivarão os prontuários de frequência e avaliação dos conciliadores e mediadores, alimentando o sistema de cadastro estadual de conciliadores e mediadores administrado pelo NUPEMEC.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

É responsabilidade dos juízes coordenadores dos CEJUSCs afastar ou desligar os conciliadores e mediadores sob sua gestão:

Artigo 27. Os conciliadores e mediadores judiciais são vinculados diretamente ao Juiz ou ao Desembargador Coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Primeira e Segunda Instâncias, a quem cabe a sua admissão, alocação, afastamento e desligamento, nos termos do artigo 9º, §1º da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Os Juízes das varas ou juizados onde atuarem os conciliadores e mediadores poderão auxiliar na indicação de candidatos para sua inscrição em processo de admissão perante o Centro.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

O TJSP prevê a avaliação periódica dos conciliadores e mediadores, avaliação que será realizada cumulativamente pelo juiz coordenador, grupos de supervisão e usuários do serviço.

Artigo 28. Os conciliadores e mediadores serão avaliados periódica e cumulativamente:

I – pelo Juiz ou Desembargador Coordenador dos CEJUSCs aos quais estiverem vinculados;

II – pelos grupos de supervisão, organizados nos CEJUSCs;

III – pelos usuários de serviço, conforme formulário padrão estabelecido pelo NUPEMEC.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

O fato do trabalho ser voluntário não desobriga os conciliadores ou mediadores de registrarem presença:

Artigo 26. Os conciliadores e mediadores judiciais assinarão livro ou listagem de presença no local onde exercem suas funções, nos quais serão lançados os dias de presença, horários de entrada e saída para arquivamento dos dados no prontuário respectivo.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

Da mesma forma, o trabalho voluntário não franqueia a possibilidade de comparecer quando desejar, devendo as ausências serem comunicadas previamente:

Anexo III (…)
Art. 6º No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador deverá informar com antecedência ao responsável para que seja providenciada sua substituição.

CNJ, Resolução 125

Saiba +

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:

  1. Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
  2. Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
  3. A política pública de tratamento consensual dos conflitos
    1. Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    2. Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação
    3. Portal da conciliação
  4. Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
    1. Estrutura e setores
    2. Gestão dos Cejuscs
    3. Participação de entidades públicas e privadas
    4. Voluntários e profissionais cedidos por terceiros
    5. Cejuscs e a advocacia
    6. Setor de cidadania: essência do Cejusc
      1. Oficinas de divórcio e parentalidade
    7. Estatísticas
  5. Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
    1. Competência
      1. Competência territorial
      2. Competência nos conflitos envolvendo a administração pública
      3. Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais
    2. Custas
    3. Justiça gratuita
    4. Setor pré-processual e a formalização da reclamação
    5. Setor processual e o recebimento de processos
    6. Peticionamento para o Cejusc
    7. Convites e intimações
    8. É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
    9. Tempo no Cejusc: horários e prazos
    10. Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
    11. Sessões de mediação ou conciliação
      1. Mediação à distância (não presencial)
      2. Confidencialidade nas sessões
    12. Conclusão do procedimento
      1. Eficácia dos acordos homologados
      2. Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?
  6. Mediadores e conciliadores
    1. Requisitos, seleção e cadastro
      1. Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?
      2. Advogado pode atuar como mediador ou conciliador?
    2. Coordenação dos mediadores e conciliadores
      1. Apuração disciplinar, afastamento e exclusão
    3. Atuação do mediador ou conciliador
      1. Impedimento e suspeição
    4. Remuneração
  7. Mediação ou conciliação extrajudicial
    1. Câmaras privadas de conciliação e mediação
      1. Cadastro das câmaras
    2. Câmaras públicas de solução de conflitos
    3. Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.