Estatísticas


Os Cejuscs devem gerar estatísticas visando gerar instrumentos para acompanhar seu desempenho e principalmente demonstrar numericamente sua importância na solução de conflitos, trata-se de obrigação disciplinada na Resolução 125:

Art. 13. Os tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, nos termos de Resolução própria do CNJ.

CNJ, Resolução 125

Os bancos de dados estaduais serão centralizados pelo CNJ:

Art. 14. Caberá ao CNJ compilar informações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), mantendo permanentemente atualizado o banco de dados. 

CNJ, Resolução 125

O CNJ assim regulamentou as estatísticas:

Art. 8 (…)
§8º Para efeito de estatística de produtividade, as sentenças homologatórias prolatadas em processos encaminhados de ofício ou por solicitação ao Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania reverterão ao juízo de origem, e as sentenças decorrentes da atuação pré-processual ao coordenador do Centro.

§ 9º Para efeito de estatística referida no art. 167, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, os tribunais disponibilizarão às partes a opção de avaliar Câmaras, conciliadores e mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação.

CNJ, Resolução 125

O FONAMEC elaborou enunciado regulamentando as estatísticas, neste sentido:

ENUNCIADO nº 54 – Para fins estatísticos deverão ser computados os casos encerrados por acordo, na conciliação ou na mediação pré-processual, independente de homologação judicial.

JUSTIFICATIVA – A Meta 03 do CNJ propõe o aumento de casos resolvidos por conciliação em relação ao ano anterior, fornecendo um questionário para levantamento estatístico destes dados. Ao solicitar o número de casos encerrados por conciliação/mediação na fase pré-processual, conceitua o caso encerrado como aquele em que houve “homologação por sentença”, indicando o art. 334 §11/CPC. Ocorre que este artigo refere-se ao processo judicial e não ao pré-processo que tem outras características. A realidade dos CEJUSCs é que muitos participantes da conciliação e mediação pré-processual, ao chegarem a um entendimento, extinguem o objeto do conflito, não restando objetivo para homologação. No entanto no artigo 20 da Lei da Mediação, § único, “o termo final de mediação”, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial, podendo, por interesse das partes, não haver a homologação.


Saiba +

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:

  1. Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
  2. Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
  3. A política pública de tratamento consensual dos conflitos
    1. Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    2. Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação
    3. Portal da conciliação
  4. Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
    1. Estrutura e setores
    2. Gestão dos Cejuscs
    3. Participação de entidades públicas e privadas
    4. Voluntários e profissionais cedidos por terceiros
    5. Cejuscs e a advocacia
    6. Setor de cidadania: essência do Cejusc
      1. Oficinas de divórcio e parentalidade
    7. Estatísticas
  5. Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
    1. Competência
      1. Competência territorial
      2. Competência nos conflitos envolvendo a administração pública
      3. Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais
    2. Custas
    3. Justiça gratuita
    4. Setor pré-processual e a formalização da reclamação
    5. Setor processual e o recebimento de processos
    6. Peticionamento para o Cejusc
    7. Convites e intimações
    8. É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
    9. Tempo no Cejusc: horários e prazos
    10. Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
    11. Sessões de mediação ou conciliação
      1. Mediação à distância (não presencial)
      2. Confidencialidade nas sessões
    12. Conclusão do procedimento
      1. Eficácia dos acordos homologados
      2. Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?
  6. Mediadores e conciliadores
    1. Requisitos, seleção e cadastro
      1. Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?
      2. Advogado pode atuar como mediador ou conciliador?
    2. Coordenação dos mediadores e conciliadores
      1. Apuração disciplinar, afastamento e exclusão
    3. Atuação do mediador ou conciliador
      1. Impedimento e suspeição
    4. Remuneração
  7. Mediação ou conciliação extrajudicial
    1. Câmaras privadas de conciliação e mediação
      1. Cadastro das câmaras
    2. Câmaras públicas de solução de conflitos
    3. Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.