Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos


Quadrados coloridos hierarquizados
Hierarquia (Ícone de Becris / flaticon)

Cada tribunal deve ter um nupemec, coordenado por magistrado e composto por magistrados e servidores, possuindo como principais atribuições:

Art. 7º Os tribunais deverão criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Núcleos), coordenados por magistrados e compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras:

I – desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução;

II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

III – atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;

IV – instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;

V – incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;

VI – propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução;

VII – criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;

VIII – regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos do art. 169 do Novo Código de Processo Civil combinado com o art. 13 da Lei de Mediação.

§ 1º A criação dos Núcleos e sua composição deverão ser informadas ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Os Núcleos poderão estimular programas de mediação comunitária, desde que esses centros comunitários não se confundam com os Centros de conciliação e mediação judicial, previstos no Capítulo III, Seção II.

§ 3º Na hipótese de conciliadores, mediadores e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas perante o Poder Judiciário, os tribunais deverão criar e manter cadastro ou aderir ao Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento desses facilitadores.

§ 4º Os tribunais poderão, nos termos do art. 167, § 6º, do Novo Código de Processo Civil, excepcionalmente e desde que inexistente quadro suficiente de conciliadores e mediadores judiciais atuando como auxiliares da justiça, optar por formar quadro de conciliadores e mediadores admitidos mediante concurso público de provas e títulos. 

§ 5º Nos termos do art. 169, § 1°, do Novo Código de Processo Civil, a Mediação e a Conciliação poderão ser realizadas como trabalho voluntário. 

CNJ, Resolução 125/2010

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Nupemec é composto pela cúpula do Judiciário e por desembargadores, juízes e servidores que atuam com métodos consensuais de solução de conflitos. Nesse sentido o Provimento CSM Nº 2.348/2016:

Artigo 1º. O NUPEMEC, órgão criado pelo Provimento CSM nº 1868/2011 do Conselho Superior da Magistratura, passa a ser composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor Geral da Justiça, bem como pelos Presidentes das Seções de Direito Privado, de Direito Público e de Direito Criminal, sendo coordenado por um Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que não integre o Conselho Superior da Magistratura.

Parágrafo único. Além dos membros natos, integrarão o NUPEMEC Desembargadores, Juízes de Direito e servidores preferencialmente atuantes na área, indicados e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura.

TJSP Provimento CSM Nº 2.348/2016

A Coordenação do Nupemec de São Paulo é realizada por um desembargador indicado pelo Presidente e que não integre o Conselho Superior da Magistratura.

Compete ao Nupemec o desenvolvimento da política judiciária de tratamento adequado de conflitos, assim disciplinado no âmbito do TJSP:

Artigo 2º. Compete ao NUPEMEC, conforme disposto no artigo 7º da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça:

I – desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

III – atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça;

IV – instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, capacitados e cadastrados;

V – incentivar ou promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;

VI – propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça;

VII – criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;

VIII – regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 169 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 13 da Lei da Mediação nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

TJSP Provimento CSM Nº 2.348/2016

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos a política pública de tratamento consensual dos conflitos e a seguir estudaremos o Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação.

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.