Eficácia dos acordos homologados no cejusc


desenho de uma balança com os pratos equilibrados
Justiça (Ícone criado por Becris /flaticon)

A Lei de Mediação define que os acordos homologados judicialmente tem força de título executivo judicial:

Art. 20.  Parágrafo único.  O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Lei nº 13.140/2015

O FONAMEC estabeleceu um enunciado de forma a resolver a divergência sobre a eficácia e a competência para executar os termos de acordo advindos do Cejusc:

ENUNCIADO FONAMEC nº 29 – Os acordos homologados no setor pré-processual do CEJUSC constituem títulos executivos judiciais e poderão ser executados nos juízos competentes, mediante distribuição.

O Cejusc não tem competência executiva, caso o termo de acordo seja inadimplido, deve a parte interessada procurar o juízo competente para promover a execução do termo de acordo.

Importante diferenciar o inadimplemento do acordo com a expedição de ofícios para dar efetividade ao acordo entabulado, como ofícios para empresas promoverem o desconto em folha de alimentos, mandados de averbação de registros públicos, etc.

O FONAMEC chegou a estabelecer um enunciado nesse sentido, rejeitado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, por permitir a interpretação extensiva da possibilidade do Juiz Coordenador praticar atos para viabilizar o cumprimento do acordo, vejamos:

ENUNCIADO nº 52 – O CEJUSC pode expedir os atos necessários ao cumprimento dos acordos celebrados e homologados pelo Juiz Coordenador, nos procedimentos pré-processuais.

JUSTIFICATIVA – Para que os acordos realizados no âmbito do CEJUSC tenham plena efetividade e possam atender completamente às partes é indispensável que os atos necessários ao seu cumprimento possam ser ali expedidos, por ordem do Juiz Coordenador. Evidentemente, isso não inclui atos executivos em decorrência de inadimplemento dos acordos, porquanto nessa hipótese deverá ser providenciada a execução do título executivo judicial, perante o juízo competente, conforme orientação contida na p. 22 no “Guia de Conciliação e Mediação – Orientações para implantação de CEJUSCs” editado pelo CNJ.

(ENUNCIADO REJEITADO pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, sob a justificativa de “coibir quaisquer interpretações equivocas quanto ao dever dos CEJUSCs praticarem atos executivos em decorrência de inadimplemento dos acordos, até porque a justificativa para eventual aprovação do enunciado não deverá integrá-lo”)


Saiba +

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:

  1. Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
  2. Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
  3. A política pública de tratamento consensual dos conflitos
    1. Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    2. Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação
    3. Portal da conciliação
  4. Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
    1. Estrutura e setores
    2. Gestão dos Cejuscs
    3. Participação de entidades públicas e privadas
    4. Voluntários e profissionais cedidos por terceiros
    5. Cejuscs e a advocacia
    6. Setor de cidadania: essência do Cejusc
      1. Oficinas de divórcio e parentalidade
    7. Estatísticas
  5. Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
    1. Competência
      1. Competência territorial
      2. Competência nos conflitos envolvendo a administração pública
      3. Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais
    2. Custas
    3. Justiça gratuita
    4. Setor pré-processual e a formalização da reclamação
    5. Setor processual e o recebimento de processos
    6. Peticionamento para o Cejusc
    7. Convites e intimações
    8. É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
    9. Tempo no Cejusc: horários e prazos
    10. Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
    11. Sessões de mediação ou conciliação
      1. Mediação à distância (não presencial)
      2. Confidencialidade nas sessões
    12. Conclusão do procedimento
      1. Eficácia dos acordos homologados
      2. Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?
  6. Mediadores e conciliadores
    1. Requisitos, seleção e cadastro
      1. Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?
      2. Advogado pode atuar como mediador ou conciliador?
    2. Coordenação dos mediadores e conciliadores
      1. Apuração disciplinar, afastamento e exclusão
    3. Atuação do mediador ou conciliador
      1. Impedimento e suspeição
    4. Remuneração
  7. Mediação ou conciliação extrajudicial
    1. Câmaras privadas de conciliação e mediação
      1. Cadastro das câmaras
    2. Câmaras públicas de solução de conflitos
    3. Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.