Competência dos Cejuscs


O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu a competência dos Cejuscs para efetuar conciliações e mediações pré-processuais ou processuais, bem como tratar de questões relacionadas à cidadania:

Artigo 3º. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Primeira Instância, criados pelo Provimento CSM nº 1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura e sediados nas Comarcas e Foros da Capital, do Litoral e do Interior do Estado, têm competência para a conciliação e a mediação nas áreas pré-processual, processual, bem como para as matérias relativas a cidadania.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

As restrições de competência dos CEJUSCs em razão da matéria dizem respeito somente aos direitos indisponíveis que não admitem transação, conforme disciplina a Lei da Mediação:

Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

Lei nº 13.140/2015 – Lei da mediação

Nesse sentido o enunciado do FONAMEC:

ENUNCIADO FONAMEC nº 05 – O setor de solução de conflitos pré-processual dos CEJUSCs poderá atender as partes em disputas de qualquer natureza, exceto aquelas que tratarem de direitos indisponíveis não transacionáveis, nos termos do art. 3º da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), colhendo, sempre que necessária, nos termos da lei, a manifestação do Ministério Público, antes da homologação pelo Juiz Coordenador.

Portanto, o CEJUSC atende as mais diversas matérias, conforme estabelecido pelo FONAMEC:

ENUNCIADO FONAMEC nº 07 – É viável a organização de rotinas de trabalho nas áreas tributária, ambiental, criminal, fazendária e previdenciária, e matérias de competência dos Juizados, tanto na área pré-processual como na área processual.


Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior iniciamos o estudo dos procedimentos a serem observados e a seguir estudaremos a competência territorial dos Cejuscs.

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.