Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?


ilustração de um imóvel comercial, com a porta de entrada e vitrine sobrepostas por um toldo
Imóvel (Ícone criado por Becris / flaticon)

Em 26 de março de 2018 A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, publicou o Provimento 67, regulamentando o procedimento de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro.

A Corregedoria Geral de Justiça do TJSP editou o Provimento CGJ nº 42/2018, publicado em 18/12/2018, regulamentando a prestação desse serviço no âmbito do Estado de São Paulo.

O procedimento de conciliação e mediação é facultativo (CNJ, Provimento 67, art. 2º e TJSP, Provimento CGJ nº 42/2018, Item 92). Os cartórios interessados em oferecer o serviço deverão informar a Corregedoria e providenciar a habilitação do serviço notarial e de registro no NUPEMEC (Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 94.1).

Os serviço notarial e de registro poderão inscrever até 5 escreventes para realizar o serviço (CNJ, Provimento 67, art. 4, parágrafo único e TJSP, Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 93.1). A lista de escreventes habilitados será pública (CNJ, Provimento 67, art. 3 e TJSP, Provimento CGJ nº 42/2018, item 96). O Nupemec também deverá disponibilizar publicamente o número de processos que cada conciliador participou, o sucesso do procedimento e a matéria (CNJ, Provimento 67, art. 5, §1º).

As conciliações e mediações observarão a especialização de cada serviço notarial ou de registro (Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 104.2), com exceção dos tabelionatos de notas, que poderão atuar em qualquer matéria que admita transação.

Nesse ponto, interessante observar que poderão ser realizados acordos que envolvam direitos indisponíveis, mas transigíveis (Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 103.1). Nessa hipótese, o responsável pela delegação encaminhará o termo de conciliação ou mediação ao Juízo competente para homologação.

Importante observar o disposto no Provimento CGJ nº 42/2018, item 133, que veda o estabelecimento de cláusula de compromisso de conciliação ou mediação extrajudicial nos documentos expedidos pelo próprio serviço notarial e de registro.

Trata-se de serviço, em regra, remunerado. Uma das vantagens é a utilização do procedimento de notificação da delegação para a entrega do convite à parte contrária.

A regulamentação permite que os notários e registradores prestem serviços relacionados às suas atribuições às partes envolvidas (Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 100.1). Dessa feita, o cartório de registro civil pode oferecer a averbação do divórcio em conjunto com o procedimento de mediação ou conciliação.

Por fim, assim como ocorre com as câmaras privadas de conciliação e mediação cadastradas no TJSP, os serviços notariais e de registro realizarão gratuitamente pelo menos 10% da média semestral das sessões realizadas na serventia extrajudicial (Provimento CGJ nº 42/2018, item 132).


Saiba +

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:

  1. Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
  2. Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
  3. A política pública de tratamento consensual dos conflitos
    1. Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    2. Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação
    3. Portal da conciliação
  4. Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
    1. Estrutura e setores
    2. Gestão dos Cejuscs
    3. Participação de entidades públicas e privadas
    4. Voluntários e profissionais cedidos por terceiros
    5. Cejuscs e a advocacia
    6. Setor de cidadania: essência do Cejusc
      1. Oficinas de divórcio e parentalidade
    7. Estatísticas
  5. Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
    1. Competência
      1. Competência territorial
      2. Competência nos conflitos envolvendo a administração pública
      3. Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais
    2. Custas
    3. Justiça gratuita
    4. Setor pré-processual e a formalização da reclamação
    5. Setor processual e o recebimento de processos
    6. Peticionamento para o Cejusc
    7. Convites e intimações
    8. É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
    9. Tempo no Cejusc: horários e prazos
    10. Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
    11. Sessões de mediação ou conciliação
      1. Mediação à distância (não presencial)
      2. Confidencialidade nas sessões
    12. Conclusão do procedimento
      1. Eficácia dos acordos homologados
      2. Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?
  6. Mediadores e conciliadores
    1. Requisitos, seleção e cadastro
      1. Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?
      2. Advogado pode atuar como mediador ou conciliador?
    2. Coordenação dos mediadores e conciliadores
      1. Apuração disciplinar, afastamento e exclusão
    3. Atuação do mediador ou conciliador
      1. Impedimento e suspeição
    4. Remuneração
  7. Mediação ou conciliação extrajudicial
    1. Câmaras privadas de conciliação e mediação
      1. Cadastro das câmaras
    2. Câmaras públicas de solução de conflitos
    3. Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.