Setor processual e o recebimento de processos nos Cejuscs


Desenho de um livro com uma balança na capa
Processo (Ícone de Becris / flaticon)

Nos processos em andamento, o procedimento no CEJUSC tem início com o agendamento da sessão:

Artigo 12. O Setor Processual de Solução de Conflitos funcionará da seguinte forma:

I – os processos em andamento nos quais houver solicitação de tentativa de conciliação serão remetidos ao CEJUSC para o agendamento de sessão, devendo as partes ser intimadas pela própria Vara para comparecimento à sessão agendada;

II – no dia da sessão, redigido o Termo por conciliador ou mediador capacitado, devolver-se-á o processo à Vara de origem, para prosseguimento.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

Processos de 2º grau

Ainda no âmbito do TJSP, as sessões envolvendo processos em 2º grau serão precedidas de prévia manifestação das partes ou por lista encaminhada pelo desembargador relator:

Artigo 15. As sessões conciliatórias serão designadas a pedido das partes interessadas, através de formulário disponível no site www.tjsp.jus.br ou por meio eletrônico idôneo, podendo a designação anteceder a distribuição do recurso, tanto em processos físicos ou digitais.

Artigo 16. A consulta sobre o interesse na sessão conciliatória, quando já manifestada por uma das partes, poderá ser feita via imprensa oficial, mensagem eletrônica, ou qualquer outro meio eletrônico idôneo, com prazo de 5 (cinco) dias para resposta positiva, interpretando-se o silêncio como falta de interesse, podendo ser dispensada tal consulta nas hipóteses de mutirão ou alteração significativa do número de pedidos.

§ 1º Não haverá agendamento da sessão conciliatória, ainda que solicitada pelas partes, quando houver óbice legal à transação.

§ 2º Havendo manifestação favorável para o agendamento da sessão de conciliação, o pedido será atendido em qualquer fase que se encontre o processo, salvo o disposto no artigo anterior.

Artigo 17. Cada Desembargador, vislumbrando a possibilidade de acordo em recursos de sua relatoria, poderá encaminhar à coordenadoria do CEJUSC de Segundo Grau, por e-mail, a listagem de processos para a designação de audiência de tentativa de conciliação.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos o Setor pré-processual e a formalização da reclamação e a seguir estudaremos o peticionamento para o Cejusc.

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.