Setor pré-processual e a formalização da reclamação


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O TJSP explicita no regulamento dos Cejuscs que após a triagem a reclamação pré-processual é formalizada por um breve relato do caso, seguido da designação da sessão de conciliação:

Artigo 11. Qualquer cidadão interessado em resolver uma questão por meio da conciliação deve comparecer ao CEJUSC de Primeira Instância e será atendido por funcionário, conciliador ou mediador na triagem para formalização de reclamação pré-processual, sendo redigido o Termo de Ajuizamento, contendo um breve relato do caso.Posteriormente, designar-se-á sessão de tentativa de conciliação entre os cidadãos ficando o convidado cientificado da data por meio da emissão de carta convite pelo próprio CEJUSC. O interessado sairá ciente da data designada para a sessão:

I – havendo composição, redigir-se-á o respectivo termo por conciliador ou mediador judicial capacitado, para posterior homologação pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, recebendo o status de título executivo judicial;

II – não havendo composição, a reclamação pré-processual será arquivada;

III – na ausência de um dos interessados, a reclamação será arquivada.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

A Lei de Mediação permite que o Juiz indefira a inicial antes de designar a sessão:

Art. 27.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação.

Lei nº 13.140/2015

Quem pode utilizar o Cejusc?

O já mencionado art. 11 do Provimento CSM Nº 2.348/2016 informa que “qualquer cidadão interessado” pode acionar o Cejusc.

O termo “cidadão interessado” deve ser interpretado de forma ampla, o que inclui pessoas jurídicas, inclusive de direito público, conforme já analisado anteriormente.

A Lei de mediação franqueia a participação inclusive de pessoas domiciliadas no exterior.

Art. 46. (…)

Parágrafo único.  É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei

Lei nº 13.140/2015

Grandes litigantes

Como visto nos tópicos antecedentes, o Cejusc privilegia a informalidade e acima de tudo a pacificação social, utilizando para tanto as mais diversas ferramentas.

 Um dos focos do Cejusc é trabalhar com os grandes litigantes, oferecendo alternativas à judicialização, de forma a pacificar as partes de forma menos onerosa e mais célere.

ENUNCIADO FONAMEC nº 20 – O Juiz Coordenador do CEJUSC poderá propor aos grandes litigantes da comarca a realização de política pública de não judicialização de conflitos através do seu tratamento preventivo em conciliação ou mediação prévia.


Saiba +

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:

  1. Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
  2. Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
  3. A política pública de tratamento consensual dos conflitos
    1. Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    2. Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação
    3. Portal da conciliação
  4. Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
    1. Estrutura e setores
    2. Gestão dos Cejuscs
    3. Participação de entidades públicas e privadas
    4. Voluntários e profissionais cedidos por terceiros
    5. Cejuscs e a advocacia
    6. Setor de cidadania: essência do Cejusc
      1. Oficinas de divórcio e parentalidade
    7. Estatísticas
  5. Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
    1. Competência
      1. Competência territorial
      2. Competência nos conflitos envolvendo a administração pública
      3. Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais
    2. Custas
    3. Justiça gratuita
    4. Setor pré-processual e a formalização da reclamação
    5. Setor processual e o recebimento de processos
    6. Peticionamento para o Cejusc
    7. Convites e intimações
    8. É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
    9. Tempo no Cejusc: horários e prazos
    10. Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
    11. Sessões de mediação ou conciliação
      1. Mediação à distância (não presencial)
      2. Confidencialidade nas sessões
    12. Conclusão do procedimento
      1. Eficácia dos acordos homologados
      2. Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?
  6. Mediadores e conciliadores
    1. Requisitos, seleção e cadastro
      1. Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?
      2. Advogado pode atuar como mediador ou conciliador?
    2. Coordenação dos mediadores e conciliadores
      1. Apuração disciplinar, afastamento e exclusão
    3. Atuação do mediador ou conciliador
      1. Impedimento e suspeição
    4. Remuneração
  7. Mediação ou conciliação extrajudicial
    1. Câmaras privadas de conciliação e mediação
      1. Cadastro das câmaras
    2. Câmaras públicas de solução de conflitos
    3. Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.