Remuneração dos mediadores e conciliadores


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A Lei de Mediação determina que a remuneração será custeada pelas partes:

Art. 13.  A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2o do art. 4o desta Lei

Lei nº 13.140/2015

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consta a impossibilidade de configurar vínculo permanente com o Tribunal:

Artigo 29. O cadastramento de conciliadores e mediadores perante os CEJUSCs de Primeira e Segunda Instâncias e sua remuneração não estabelecem qualquer vínculo de natureza permanente com o Tribunal de Justiça ou com o Estado.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

O regulamento do TJSP privilegia a conclusão da sessão de conciliação ao exaurimento da carga horária remunerada:

Artigo 31. Os conciliadores e mediadores deverão respeitar os horários de início e término das sessões agendadas perante o órgão a que forem designados, devendo conduzi-las até o seu término, mesmo que o período de trabalho ultrapasse a carga horária necessária para a percepção do abono indenizatório.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

Em 2015 foi publicada a Lei do Estado de São Paulo nº 15.804 dispondo sobre o pagamento de um abono aos Conciliadores e Mediadores inscritos nos Cejuscs. Esta Lei foi objeto de uma ação de inconstitucionalidade julgada improcedente (Processo: 2216816-83.2016.8.26.0000).

No voto em separado o Des. Ricardo Anafe alerta sobre fatores que colocam em risco a efetividade da mencionada lei, pela necessidade de realização de concurso, entre outros detalhes.

O CNJ, em dezembro de 2018, aprovou os parâmetros para pagamento de mediadores e conciliadores (Processo 0001874-88.2016.2.00.0000), que dará origem a um ato normativo da Corte.

Em Goiás, o TJ regulamentou o valor pago aos conciliadores e mediadores, através da  Instrução de Serviço 002.2016 (processos sem gratuidade) e  do Decreto Judiciário 488/2016 (processos com justiça gratuita) (Tabelas disponíveis no TJGO)

O TJSP editou a resolução 809/2019, regulamentando a remuneração de conciliadores e mediadores, bem como atualizou as normas de serviço da Corregedoria:

Art. 605. Os conciliadores e mediadores prestarão seus serviços sem nenhum vínculo com o Estado e o pagamento de sua remuneração, quando cabível, far-se-á de acordo com a Resolução TJSP nº. 809/2019.

NSCGJ

Saiba +

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:

  1. Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
  2. Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
  3. A política pública de tratamento consensual dos conflitos
    1. Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    2. Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação
    3. Portal da conciliação
  4. Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
    1. Estrutura e setores
    2. Gestão dos Cejuscs
    3. Participação de entidades públicas e privadas
    4. Voluntários e profissionais cedidos por terceiros
    5. Cejuscs e a advocacia
    6. Setor de cidadania: essência do Cejusc
      1. Oficinas de divórcio e parentalidade
    7. Estatísticas
  5. Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
    1. Competência
      1. Competência territorial
      2. Competência nos conflitos envolvendo a administração pública
      3. Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais
    2. Custas
    3. Justiça gratuita
    4. Setor pré-processual e a formalização da reclamação
    5. Setor processual e o recebimento de processos
    6. Peticionamento para o Cejusc
    7. Convites e intimações
    8. É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
    9. Tempo no Cejusc: horários e prazos
    10. Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
    11. Sessões de mediação ou conciliação
      1. Mediação à distância (não presencial)
      2. Confidencialidade nas sessões
    12. Conclusão do procedimento
      1. Eficácia dos acordos homologados
      2. Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?
  6. Mediadores e conciliadores
    1. Requisitos, seleção e cadastro
      1. Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?
      2. Advogado pode atuar como mediador ou conciliador?
    2. Coordenação dos mediadores e conciliadores
      1. Apuração disciplinar, afastamento e exclusão
    3. Atuação do mediador ou conciliador
      1. Impedimento e suspeição
    4. Remuneração
  7. Mediação ou conciliação extrajudicial
    1. Câmaras privadas de conciliação e mediação
      1. Cadastro das câmaras
    2. Câmaras públicas de solução de conflitos
    3. Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.