Os Tribunais têm se posicionado de forma divergente quanto a possibilidade de servidores da ativa atuarem como conciliadores ou mediadores, polêmica que cresce à medida que crescem as regulamentações prevendo remunerar o trabalho até então desempenhado de forma voluntária.
O FONAMEC editou um enunciado admitindo a participação de servidor como mediador ou conciliador, porém o CNJ sobrestou o enunciado, vejamos:
ENUNCIADO nº 51 – O mediador judicial que seja servidor ou possua qualquer vínculo com o tribunal local não poderá atuar de forma remunerada em processos judiciais e procedimentos pré-processuais.
JUSTIFICATIVA – O impedimento no caso parece óbvio em razão do princípio da moralidade e para evitar a indevida captação de casos, valendo lembrar que o mesmo se aplica aos psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que possuem vínculo com o Poder Judiciário.
(ENUNCIADO COM APROVAÇÃO SOBRESTADA pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, “até que seja deliberado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e de Gestão de Pessoas a avaliação sobre a oportunidade e conveniência da edição de normativo de alcance nacional”)
O plenário do CNJ, por unanimidade, reconheceu a impossibilidade de servidor do poder judiciário atuar com mediação extrajudicial, conforme ementa abaixo:
CONSULTA. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO PARALELO DAS ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE.
1. É incompatível com o desempenho da função de servidor público do Poder Judiciário o exercício paralelo de mediação extrajudicial, sobretudo remunerada, pois, constituindo atividades correlatas, há evidente potencial de conflito entre interesses públicos e privados, criação de indevida expectativa nos agentes envolvidos no procedimento privado de solução de conflitos e estabelecimento de trato anti-isonômico quanto aos demais mediadores.
2. Os princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput), da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput) pressupõem, necessariamente, imparcialidade na atuação pública, colocada em risco ao se permitir o exercício de serviço público e trabalho privado concomitantes.
CNJ CONSULTA 0005301-30.2015.2.00.0000 – Pleno – Data Julg. 2018-06-20 – rel. Conselheiro Márcio Schiefler Fontes
Participação de juízes em câmaras privadas
O CNJ foi consultado quanto a possibilidade de magistrado participar como sócio de câmara privada de mediação ou conciliação. Na Consulta 0009762-74.2017.2.00.0000, o Conselho entendeu por unanimidade ser vedado ao magistrado integrar câmara privada, mesmo que esta atue exclusivamente no ramo privado.
Participação de procuradores e advogados públicos em câmaras privadas
A AGU editou a Orientação Normativa nº 57/2019, estabelecendo que:
AGU, Orientação Normativa nº 57/2019: O exercício de atividades privadas relacionadas às soluções alternativas de disputas e conflitos (arbitragem, mediação, conciliação e negociação) e o exercício de atividades privadas relacionadas à compliance são incompatíveis com o exercício dos cargos das carreiras jurídicas da advocacia-geral da união, da procuradoria-geral federal e da procuradoria-geral do banco central).
Orientação Normativa nº 57/2019 (DOU 30/08/2019, seção 1, pág. 5)
Atuação de notários e registradores como mediadores judiciais
O CNJ em 2017 autorizou os notários e registradores a atuarem como conciliadores voluntários nos Cejuscs, na decisão os ministros entenderam que a função de conciliador voluntário não é considerada servidor público, atividade vetada ao cartorário pela Lei 8.935/1994 (Processo 0003416-44.2016.2.00.0000).
Saiba +
Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:
- Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
- Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
- A política pública de tratamento consensual dos conflitos
- Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
- Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
- Competência
- Custas
- Justiça gratuita
- Setor pré-processual e a formalização da reclamação
- Setor processual e o recebimento de processos
- Peticionamento para o Cejusc
- Convites e intimações
- É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
- Tempo no Cejusc: horários e prazos
- Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
- Sessões de mediação ou conciliação
- Conclusão do procedimento
- Mediadores e conciliadores
- Mediação ou conciliação extrajudicial
Sobre o autor
Vitor Lima
Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.