Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?


ilustração de três pessoas, a do centro tem um circulo destacando-a
Mediador (Ícone criado por Becris / flaticon)

Os Tribunais têm se posicionado de forma divergente quanto a possibilidade de servidores da ativa atuarem como conciliadores ou mediadores, polêmica que cresce à medida que crescem as regulamentações prevendo remunerar o trabalho até então desempenhado de forma voluntária.

O FONAMEC editou um enunciado admitindo a participação de servidor como mediador ou conciliador, porém o CNJ sobrestou o enunciado, vejamos:

ENUNCIADO nº 51 – O mediador judicial que seja servidor ou possua qualquer vínculo com o tribunal local não poderá atuar de forma remunerada em processos judiciais e procedimentos pré-processuais.

JUSTIFICATIVA – O impedimento no caso parece óbvio em razão do princípio da moralidade e para evitar a indevida captação de casos, valendo lembrar que o mesmo se aplica aos psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que possuem vínculo com o Poder Judiciário.

(ENUNCIADO COM APROVAÇÃO SOBRESTADA pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, “até que seja deliberado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e de Gestão de Pessoas a avaliação sobre a oportunidade e conveniência da edição de normativo de alcance nacional”)

O plenário do CNJ, por unanimidade, reconheceu a impossibilidade de servidor do poder judiciário atuar com mediação extrajudicial, conforme ementa abaixo:

CONSULTA. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO PARALELO DAS ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. 

1. É incompatível com o desempenho da função de servidor público do Poder Judiciário o exercício paralelo de mediação extrajudicial, sobretudo remunerada, pois, constituindo atividades correlatas, há evidente potencial de conflito entre interesses públicos e privados, criação de indevida expectativa nos agentes envolvidos no procedimento privado de solução de conflitos e estabelecimento de trato anti-isonômico quanto aos demais mediadores.

2. Os princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput), da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput) pressupõem, necessariamente, imparcialidade na atuação pública, colocada em risco ao se permitir o exercício de serviço público e trabalho privado concomitantes.

CNJ CONSULTA 0005301-30.2015.2.00.0000 – Pleno – Data Julg. 2018-06-20 – rel. Conselheiro Márcio Schiefler Fontes

Participação de juízes em câmaras privadas

O CNJ foi consultado quanto a possibilidade de magistrado participar como sócio de câmara privada de mediação ou conciliação. Na Consulta 0009762-74.2017.2.00.0000, o Conselho entendeu por unanimidade ser vedado ao magistrado integrar câmara privada, mesmo que esta atue exclusivamente no ramo privado.

Participação de procuradores e advogados públicos em câmaras privadas

A AGU editou a Orientação Normativa nº 57/2019, estabelecendo que:

AGU, Orientação Normativa nº 57/2019: O exercício de atividades privadas relacionadas às soluções alternativas de disputas e conflitos (arbitragem, mediação, conciliação e negociação) e o exercício de atividades privadas relacionadas à compliance são incompatíveis com o exercício dos cargos das carreiras jurídicas da advocacia-geral da união, da procuradoria-geral federal e da procuradoria-geral do banco central).

Orientação Normativa nº 57/2019 (DOU 30/08/2019, seção 1, pág. 5)

Atuação de notários e registradores como mediadores judiciais

O CNJ em 2017 autorizou os notários e registradores a atuarem como conciliadores voluntários nos Cejuscs, na decisão os ministros entenderam que a função de conciliador voluntário não é considerada servidor público, atividade vetada ao cartorário pela Lei 8.935/1994 (Processo 0003416-44.2016.2.00.0000).


Saiba +

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:

  1. Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
  2. Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
  3. A política pública de tratamento consensual dos conflitos
    1. Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    2. Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação
    3. Portal da conciliação
  4. Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
    1. Estrutura e setores
    2. Gestão dos Cejuscs
    3. Participação de entidades públicas e privadas
    4. Voluntários e profissionais cedidos por terceiros
    5. Cejuscs e a advocacia
    6. Setor de cidadania: essência do Cejusc
      1. Oficinas de divórcio e parentalidade
    7. Estatísticas
  5. Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
    1. Competência
      1. Competência territorial
      2. Competência nos conflitos envolvendo a administração pública
      3. Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais
    2. Custas
    3. Justiça gratuita
    4. Setor pré-processual e a formalização da reclamação
    5. Setor processual e o recebimento de processos
    6. Peticionamento para o Cejusc
    7. Convites e intimações
    8. É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
    9. Tempo no Cejusc: horários e prazos
    10. Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
    11. Sessões de mediação ou conciliação
      1. Mediação à distância (não presencial)
      2. Confidencialidade nas sessões
    12. Conclusão do procedimento
      1. Eficácia dos acordos homologados
      2. Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?
  6. Mediadores e conciliadores
    1. Requisitos, seleção e cadastro
      1. Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?
      2. Advogado pode atuar como mediador ou conciliador?
    2. Coordenação dos mediadores e conciliadores
      1. Apuração disciplinar, afastamento e exclusão
    3. Atuação do mediador ou conciliador
      1. Impedimento e suspeição
    4. Remuneração
  7. Mediação ou conciliação extrajudicial
    1. Câmaras privadas de conciliação e mediação
      1. Cadastro das câmaras
    2. Câmaras públicas de solução de conflitos
    3. Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.