Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais


Desenho de duas mãos se ccumprimentando com um globo verde ao fundo

Existe certa polêmica quanto a viabilidade da homologação de acordos extrajudiciais pelos Cejuscs, afinal, alguns especialistas entendem que a função do Cejusc está restrita a realização de conciliações e mediações, não possuindo competência para homologar acordos.

Esse entendimento não prevaleceu no FONAMEC, resultando na redação de um enunciado admitindo expressamente a possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais nos Cejuscs:

ENUNCIADO nº 50 – É possível a homologação pelo Juiz Coordenador do CEJUSC de acordos celebrados extrajudicialmente.

JUSTIFICATIVA – É importante definir a questão acerca da possibilidade ou não de serem homologados no CEJUSC os acordos realizados externamente, em escritórios de advocacia ou de mediação extrajudicial, o que parece perfeitamente possível ante o disposto no art. 57 da Lei nº 9.099/95, que não se aplica somente aos Juizados Especiais: Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. No caso da mediação extrajudicial, a própria Lei de Mediação prevê expressamente essa possibilidade, no art. 20, parágrafo único.


Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos a competência dos Cejuscs nos conflitos envolvendo a administração pública e a seguir estudaremos as custas judiciais nos Cejuscs.

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.