Apuração disciplinar, afastamento e exclusão de mediadores e conciliadores


Desenho de um livro com uma balança na capa
Processo (Ícone criado por Becris / flaticon)

O Mediador, o conciliador e todas as demais pessoas que aturam no procedimento de mediação se equiparam a funcionários públicos para efeitos penais.

Art. 8o O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.

Lei nº 13.140/2015

O conciliador ou mediador poderá requerer sue afastamento voluntário das atividades:

Artigo 47. O conciliador ou mediador poderá se afastar voluntariamente das atividades mediante requerimento dirigido ao Coordenador do CEJUSC, comunicando-se o afastamento ao NUPEMEC.

Parágrafo único. Em caso de afastamento voluntário, o conciliador ou mediador poderá requerer ao Coordenador do CEJUSC a sua reintegração ao quadro de conciliadores e mediadores, para a sua reinserção no cadastro estadual.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

Os interessados que tiverem ciência de condutas inadequadas promovidas por conciliadores ou mediadores poderão representar ao juiz coordenador do Cejusc. Cabe ao juiz coordenador do Cejusc propor ao NUPEMEC a exclusão de conciliador ou mediador:

Artigo 44. Os Coordenadores dos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, constatando a prática de infrações na atividade da mediação ou conciliação, poderão propor ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos a aplicação de penas aos conciliadores, mediadores ou câmaras privadas de conciliação e mediação.

§1º Os Juízes das varas ou juizados em que forem desenvolvidas as atividades de conciliação ou mediação poderão propor ao Juiz Coordenador do Centro a exclusão de conciliadores ou mediadores cadastrados por meio de ofício.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

§2º Qualquer pessoa que venha a ter conhecimento de conduta inadequada por parte do conciliador ou mediador poderá representar ao magistrado Coordenador a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.

Justifica a aplicação de penalidade ao conciliador ou mediador:

Art. 8º O descumprimento dos princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na exclusão do conciliador/mediador do respectivo cadastro e no impedimento para atuar nesta função em qualquer outro órgão do Poder Judiciário nacional.

Parágrafo único – Qualquer pessoa que venha a ter conhecimento de conduta inadequada por parte do conciliador/mediador poderá representar ao Juiz Coordenador a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.

CNJ, Resolução 125, Anexo III

Artigo 45. A violação dos deveres do conciliador e do mediador permite a aplicação de penalidades em seu desfavor.

§1º A prática de infração do Código de Ética previsto na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, ato de improbidade pelo conciliador ou mediador, prática de conduta inadequada ou condenação definitiva em processo criminal levará à exclusão do conciliador ou mediador do cadastro estadual mantido pelo NUPEMEC.

§2º O conciliador ou mediador, por meio de avaliação poderá ser dispensado: desempenho insuficiente, falta de assiduidade, impontualidade, falta de urbanidade e não observância das orientações do Coordenador do Centro ou do Coordenador da unidade.

§3º Para infrações de menor gravidade, o conciliador ou mediador poderá sofrer penas de advertência, ou, em caso de reincidência, de suspensão.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

O procedimento segue o procedimento administrativo do estado de São Paulo, cabendo afastamento imediato por decisão do Coordenador do Cejusc:

Artigo 46. O Coordenador do CEJUSC poderá afastar imediatamente o conciliador ou o mediador de sua atividade pelo prazo de cento e oitenta dias, por decisão fundamentada, sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar cabível.

Parágrafo único. Observar-se-á, na apuração de violação dos deveres e obrigações do conciliador e do mediador, a legislação que rege o procedimento administrativo disciplinar estadual.

Provimento CSM Nº 2.348/2016

Saiba +

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:

  1. Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
  2. Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
  3. A política pública de tratamento consensual dos conflitos
    1. Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    2. Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação
    3. Portal da conciliação
  4. Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
    1. Estrutura e setores
    2. Gestão dos Cejuscs
    3. Participação de entidades públicas e privadas
    4. Voluntários e profissionais cedidos por terceiros
    5. Cejuscs e a advocacia
    6. Setor de cidadania: essência do Cejusc
      1. Oficinas de divórcio e parentalidade
    7. Estatísticas
  5. Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
    1. Competência
      1. Competência territorial
      2. Competência nos conflitos envolvendo a administração pública
      3. Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais
    2. Custas
    3. Justiça gratuita
    4. Setor pré-processual e a formalização da reclamação
    5. Setor processual e o recebimento de processos
    6. Peticionamento para o Cejusc
    7. Convites e intimações
    8. É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
    9. Tempo no Cejusc: horários e prazos
    10. Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
    11. Sessões de mediação ou conciliação
      1. Mediação à distância (não presencial)
      2. Confidencialidade nas sessões
    12. Conclusão do procedimento
      1. Eficácia dos acordos homologados
      2. Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?
  6. Mediadores e conciliadores
    1. Requisitos, seleção e cadastro
      1. Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?
      2. Advogado pode atuar como mediador ou conciliador?
    2. Coordenação dos mediadores e conciliadores
      1. Apuração disciplinar, afastamento e exclusão
    3. Atuação do mediador ou conciliador
      1. Impedimento e suspeição
    4. Remuneração
  7. Mediação ou conciliação extrajudicial
    1. Câmaras privadas de conciliação e mediação
      1. Cadastro das câmaras
    2. Câmaras públicas de solução de conflitos
    3. Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.