
O TJSP explicita no regulamento dos Cejuscs que após a triagem a reclamação pré-processual é formalizada por um breve relato do caso, seguido da designação da sessão de conciliação:
Artigo 11. Qualquer cidadão interessado em resolver uma questão por meio da conciliação deve comparecer ao CEJUSC de Primeira Instância e será atendido por funcionário, conciliador ou mediador na triagem para formalização de reclamação pré-processual, sendo redigido o Termo de Ajuizamento, contendo um breve relato do caso.Posteriormente, designar-se-á sessão de tentativa de conciliação entre os cidadãos ficando o convidado cientificado da data por meio da emissão de carta convite pelo próprio CEJUSC. O interessado sairá ciente da data designada para a sessão:
I – havendo composição, redigir-se-á o respectivo termo por conciliador ou mediador judicial capacitado, para posterior homologação pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, recebendo o status de título executivo judicial;
II – não havendo composição, a reclamação pré-processual será arquivada;
III – na ausência de um dos interessados, a reclamação será arquivada.
Provimento CSM Nº 2.348/2016
A Lei de Mediação permite que o Juiz indefira a inicial antes de designar a sessão:
Art. 27. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação.
Lei nº 13.140/2015
Quem pode utilizar o Cejusc?
O já mencionado art. 11 do Provimento CSM Nº 2.348/2016 informa que “qualquer cidadão interessado” pode acionar o Cejusc.
O termo “cidadão interessado” deve ser interpretado de forma ampla, o que inclui pessoas jurídicas, inclusive de direito público, conforme já analisado anteriormente.
A Lei de mediação franqueia a participação inclusive de pessoas domiciliadas no exterior.
Art. 46. (…)
Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei
Lei nº 13.140/2015
Grandes litigantes
Como visto nos tópicos antecedentes, o Cejusc privilegia a informalidade e acima de tudo a pacificação social, utilizando para tanto as mais diversas ferramentas.
Um dos focos do Cejusc é trabalhar com os grandes litigantes, oferecendo alternativas à judicialização, de forma a pacificar as partes de forma menos onerosa e mais célere.
ENUNCIADO FONAMEC nº 20 – O Juiz Coordenador do CEJUSC poderá propor aos grandes litigantes da comarca a realização de política pública de não judicialização de conflitos através do seu tratamento preventivo em conciliação ou mediação prévia.
Saiba +
Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:
- Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
- Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
- A política pública de tratamento consensual dos conflitos
- Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
- Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
- Competência
- Custas
- Justiça gratuita
- Setor pré-processual e a formalização da reclamação
- Setor processual e o recebimento de processos
- Peticionamento para o Cejusc
- Convites e intimações
- É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
- Tempo no Cejusc: horários e prazos
- Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
- Sessões de mediação ou conciliação
- Conclusão do procedimento
- Mediadores e conciliadores
- Mediação ou conciliação extrajudicial
Sobre o autor
Vitor Lima
Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.