Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?


desenho de uma balança com os pratos equilibrados
Justiça (Ícone criado por Becris /flaticon)

Via de regra, não é admissível recurso nos procedimentos pré-processuais nos Cejuscs, visto ser comum constar nos termos de acordo que as partes desistem de prazos recursais. Nesses casos, a sentença homologatória pode ser atacada por via da ação rescisória (CPC, art. 966, §4º).

O Ministério Público tem legitimidade tanto para propor ações rescisórias, quanto apelações (CPC, art. 179,II e 967,III), a eventual renúncia recursal efetuada pelas partes não atinge a pretensão recursal do MP (STJ, Súmula 99).

Recomendamos o artigo da Susanna Schwantes no qual é explorada em maior profundidade a questão recursal, bem como o cabimento de ações anulatórias / rescisórias (CONTROLE DO TERMO DE ENTENDIMENTO NAS MEDIAÇÕES A PARTIR DA LEI 13.140/2015 in MAILLART, ADRIANA SILVA et. All. FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Florianópolis: CONPEDI. 2016. Pág. 190-210).

No artigo, foi citado um acordão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitindo a apelação nesses casos:

APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO OBTIDO EM PROCEDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL DE MEDIAÇÃO FAMILIAR POR CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO FISCAL DA LEI. POSSIBILIDADE. ART. 499, § 2º, DO CPC E ART. 11 DA RESOLUÇÃO Nº 125/2010 DO CNJ. VERIFICAÇÃO DE OMISSÕES NO AJUSTE, EM PREJUÍZO AOS INTERESSES DO FILHO MENOR. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO RESPEITO ÀS LEIS VIGENTES. IMPERIOSIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO.

1. O Ministério Público, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de sentença homologatória de acordo obtido em procedimento pré-processual de mediação em CEJUSC, nos termos do art. 499, § 2º, do CPC e do art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ.

2. Embora cabível a mediação em procedimento pré-processual atinente a Direito de Família (no caso, divórcio), com base nos arts. 8º, caput e § 1º, e 10 da Resolução nº 125/2010 do CNJ e no art. 4º da Resolução 1.026/2014 do COMAG, é princípio fundamental a reger a atuação de mediadores judiciais o respeito às leis em vigor,segundo previsão do art. 1º, VI, do Anexo III da Res. nº 125 do CNJ.

3. Tendo em vista a necessidade de preenchimento de lacunas existentes no ajuste formalizado pelos divorciandos na sessão de mediação familiar, especialmente com relação a disposições respeitantes aos direitos indisponíveis do filho menor, cujo tratamento é reclamado pelos arts. 1.574, parágrafo único, do CCB, e 1.124-A do CPC, a desconstituição da sentença homologatória é medida que se impõe.

TJRS. Apelação Cível Nº 70063695373. 21 de maio de 2015. Relator: Des. Ricardo Moreira Lins Pastl.

Saiba +

Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:

  1. Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
  2. Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
  3. A política pública de tratamento consensual dos conflitos
    1. Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    2. Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação
    3. Portal da conciliação
  4. Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
    1. Estrutura e setores
    2. Gestão dos Cejuscs
    3. Participação de entidades públicas e privadas
    4. Voluntários e profissionais cedidos por terceiros
    5. Cejuscs e a advocacia
    6. Setor de cidadania: essência do Cejusc
      1. Oficinas de divórcio e parentalidade
    7. Estatísticas
  5. Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
    1. Competência
      1. Competência territorial
      2. Competência nos conflitos envolvendo a administração pública
      3. Competência dos Cejuscs para homologar acordos extrajudiciais
    2. Custas
    3. Justiça gratuita
    4. Setor pré-processual e a formalização da reclamação
    5. Setor processual e o recebimento de processos
    6. Peticionamento para o Cejusc
    7. Convites e intimações
    8. É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
    9. Tempo no Cejusc: horários e prazos
    10. Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
    11. Sessões de mediação ou conciliação
      1. Mediação à distância (não presencial)
      2. Confidencialidade nas sessões
    12. Conclusão do procedimento
      1. Eficácia dos acordos homologados
      2. Cabe recurso de decisão proferida em expediente pré-processual no Cejusc?
  6. Mediadores e conciliadores
    1. Requisitos, seleção e cadastro
      1. Servidor pode atuar como mediador ou conciliador?
      2. Advogado pode atuar como mediador ou conciliador?
    2. Coordenação dos mediadores e conciliadores
      1. Apuração disciplinar, afastamento e exclusão
    3. Atuação do mediador ou conciliador
      1. Impedimento e suspeição
    4. Remuneração
  7. Mediação ou conciliação extrajudicial
    1. Câmaras privadas de conciliação e mediação
      1. Cadastro das câmaras
    2. Câmaras públicas de solução de conflitos
    3. Notários e registradores podem oferecer o serviço de mediação?

Sobre o autor

Vitor Lima

Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.