
Este estudo não visa tratar em profundidade da capacitação / formação de mediadores ou conciliadores, porém, visto a regulamentação das soluções adequadas de conflitos abordar a capacitação, faz-se necessário tecer algumas linhas a respeito.
Somente mediadores e conciliadores devidamente capacitados poderão atuar nos Cejuscs:
Art. 12. Nos Centros, bem como todos os demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação, somente serão admitidos mediadores e conciliadores capacitados na forma deste ato (Anexo I), cabendo aos Tribunais, antes de sua instalação, realizar o curso de capacitação, podendo fazê-lo por meio de parcerias.
§ 1º Os tribunais que já realizaram a capacitação referida no caput poderão dispensar os atuais mediadores e conciliadores da exigência do certificado de conclusão do curso de capacitação, mas deverão disponibilizar cursos de treinamento e aperfeiçoamento, na forma do Anexo I, como condição prévia de atuação nos Centros.
§ 2º Todos os conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos deverão submeter-se a aperfeiçoamento permanente e a avaliação do usuário.
§ 3º Os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo CNJ (Anexo I) e deverão ser compostos necessariamente de estágio supervisionado. Somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado.
§ 4º Os mediadores, conciliadores e demais facilitadores de diálogo entre as partes ficarão sujeitos ao código de ética estabelecido nesta Resolução (Anexo III).
§ 5º Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, do Novo Código de Processo Civil, o conciliador e o mediador receberão, pelo seu trabalho, remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania ad referendum do plenário.
CNJ, Resolução 125
Capacitação
A capacitação é requisito essencial para a atuação do mediador ou conciliador no Poder Judiciário:
Anexo III (…)
CNJ, Resolução 125
Art. 3º Apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário conciliadores e mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos Tribunais, aos quais competirá regulamentar o processo de inclusão e exclusão no cadastro.
Os cursos podem ser ministrados tanto por entidades do Poder Judiciário quanto por terceiros, mediante prévio credenciamento pelos NUPEMECs, nesse sentido o entendimento do FONAMEC:
ENUNCIADO FONAMEC nº 39 – Os cursos de capacitação de conciliadores e mediadores serão realizados pelo NUPEMEC, pelas Escolas da Magistratura e por outras instituições de ensino habilitadas, desde que devidamente credenciadas e/ou em parceria com o NUPEMEC.
ENUNCIADO FONAMEC nº 40 – O NUPEMEC, as Escolas da Magistratura e as instituições de ensino credenciadas poderão emitir certificados de capacitação.
O FONAMEC flexibilizou os requisitos da Lei de Mediação para os Conciliadores, entendendo ser inaplicável, na espécie, o artigo 11 da mencionada Lei, conforme abaixo:
ENUNCIADO Nº 56 – Ao conciliador não se aplicam as exigências previstas no art. 11 da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015).
Quanto ao conteúdo do curso, devem seguir as diretrizes curriculares dispostas no Anexo I da Resolução 125 do CNJ.
Saiba +
Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos, confira os demais tópicos:
- Regulamentação das soluções consensuais de conflitos
- Denominação dos métodos consensuais de solução de conflitos
- A política pública de tratamento consensual dos conflitos
- Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
- Procedimentos a serem observados nos Cejuscs
- Competência
- Custas
- Justiça gratuita
- Setor pré-processual e a formalização da reclamação
- Setor processual e o recebimento de processos
- Peticionamento para o Cejusc
- Convites e intimações
- É obrigatório comparecer à sessão de conciliação ou mediação?
- Tempo no Cejusc: horários e prazos
- Como é escolhido mediador ou conciliador que atuará na sessão?
- Sessões de mediação ou conciliação
- Conclusão do procedimento
- Mediadores e conciliadores
- Mediação ou conciliação extrajudicial
Sobre o autor
Vitor Lima
Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.