A relação entre os Cejuscs e os cartórios que realizam conciliações e mediações


Sobre uma mesa com vários papéis, duas pessoas se cumprimentam apertando a mão enquanto uma terceira bate palmas
Foto: by rawpixel (Unsplash)

Desde o final de 2018 os serviços de notas e de registros podem realizar sessões de mediação e conciliação, desde que habilitados para tanto, conforme disposto no post anterior. Agora trataremos dos procedimentos a serem observados pelas serventias habilitadas após a conclusão do procedimento de habilitação.

Livros obrigatórios

As serventias manterão dois novos livros obrigatórios: protocolo e de conciliações e mediações (Provimento CGJ nº 42/2018, itens 117 e 118).

No livro de protocolo serão registrados os requerimentos de conciliação e mediação, constando o nome do requerente, data do pedido e a natureza da conciliação ou mediação, entre outras informações.

Já o livro de conciliação e mediação é dedicado ao registro dos termos das sessões realizadas.

Homologação Judicial

As sessões realizadas nos serviços de notas e de registros , em regra, não dependem de homologação judicial. Somente ocorrerá homologação judicial quando os acordos envolvam direitos indisponíveis, mas transigíveis (Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 103.1).

Nessa hipótese, o responsável pela delegação encaminhará o termo de conciliação ou mediação ao Juízo competente para homologação, em regra, o Juiz Coordenador do Cejusc local.

Dados estatísticos

Os responsáveis pelos serviços de notas e de registro encaminharão mensalmente aos Cejuscs os dados estatísticos da atividade (Provimento CGJ nº 42/2018, item 96.2) .

O Nupemec anualmente publicará as estatísticas do serviço de mediação e conciliação realizado nos cartórios extrajudiciais, incluindo o índice de sucesso do procedimento e a matéria (CNJ, Provimento 67, art. 5, §1º). 

A lista de escreventes habilitados para realizar as sessões também será pública (CNJ, Provimento 67, art. 3 e TJSP, Provimento CGJ nº 42/2018, item 96), disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça.