Cartórios podem realizar mediações ou conciliações? 1


Mesa redonda na qual aparecem os braços e mãos de três pessoas conversando.
Foto: Thomas Drouault (Unsplash)

No finalzinho de 2018 a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP editou o Provimento CGJ nº 42/2018, publicado em 18/12/2018, regulamentando o procedimento de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro no âmbito do Estado de São Paulo.

Foi a segunda regulamentação do serviço no TJ/SP, a primeira estava suspensa pelo CNJ. Em 26 de março de 2018 a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, publicou o Provimento 67, regulamentando justamente o procedimento de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro. 

Primeiro, convém observar que o procedimento de conciliação e mediação é facultativo (CNJ, Provimento 67, art. 2º e TJSP, Provimento CGJ nº 42/2018, Item 92), portanto, cada serventia extrajudicial decidirá se prestará ou não o serviço.

Neste post trataremos somente do procedimento para habilitar o cartório a prestar os serviços de conciliação e mediação.

Os notários e registradores interessados em oferecer o serviço deverão informar a Corregedoria e providenciar a habilitação do serviço notarial e de registro no Nupemec (Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 94.1).

Conciliadores e mediadores

Os serviços notariais e de registros poderão inscrever até 5 escreventes para realizar o serviço (CNJ, Provimento 67, art. 4, parágrafo único e TJSP, Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 93.1).

Dessa feita, somente empregados da serventia poderão atuar como conciliadores ou mediadores nos procedimentos em trâmite nessas unidades.

Essa restrição não impede que um mediador ou conciliador extrajudicial efetue o registro de um termo de acordo nos serviços de notas, nesse caso, aplicar-se-ão os mesmos procedimentos empregados na elaboração de escrituras públicas.

Habilitação

A habilitação da serventia é realizada pelo Nupemec, o tabelião deverá atender os requisitos do setor responsável pela política pública de conciliação e mediação no âmbito do Tribunal (Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 93).

Entre os requisitos, está o disposto no Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 112: manter espaço reservado para a realização das sessões de mediação ou conciliação.

Contrapartida

Por fim, assim como ocorre com as câmaras privadas de conciliação e mediação cadastradas no TJ/SP, os serviços notariais e de registro realizarão gratuitamente pelo menos 10% da média semestral das sessões realizadas na serventia extrajudicial (Provimento CGJ nº 42/2018, item 132).