
Desde o final de 2018 os serviços de notas e de registros podem realizar sessões de mediação e conciliação, desde que habilitados para tanto, conforme disposto no post anterior. Agora trataremos dos procedimentos a serem observados pelas serventias habilitadas após a conclusão do procedimento de habilitação.
Livros obrigatórios
As serventias manterão dois novos livros obrigatórios: protocolo e de conciliações e mediações (Provimento CGJ nº 42/2018, itens 117 e 118).
No livro de protocolo serão registrados os requerimentos de conciliação e mediação, constando o nome do requerente, data do pedido e a natureza da conciliação ou mediação, entre outras informações.
Já o livro de conciliação e mediação é dedicado ao registro dos termos das sessões realizadas.
Homologação Judicial
As sessões realizadas nos serviços de notas e de registros , em regra, não dependem de homologação judicial. Somente ocorrerá homologação judicial quando os acordos envolvam direitos indisponíveis, mas transigíveis (Provimento CGJ nº 42/2018, subitem 103.1).
Nessa hipótese, o responsável pela delegação encaminhará o termo de conciliação ou mediação ao Juízo competente para homologação, em regra, o Juiz Coordenador do Cejusc local.
Dados estatísticos
Os responsáveis pelos serviços de notas e de registro encaminharão mensalmente aos Cejuscs os dados estatísticos da atividade (Provimento CGJ nº 42/2018, item 96.2) .
O Nupemec anualmente publicará as estatísticas do serviço de mediação e conciliação realizado nos cartórios extrajudiciais, incluindo o índice de sucesso do procedimento e a matéria (CNJ, Provimento 67, art. 5, §1º).
A lista de escreventes habilitados para realizar as sessões também será pública (CNJ, Provimento 67, art. 3 e TJSP, Provimento CGJ nº 42/2018, item 96), disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça.