TJ-SP: novas regras para o recolhimento de custas 2


Estátua da Justiça (Deusa Têmis). Foto: STF

O TJ/SP, desde o início de junho, tornou mais rígidos os critérios para aceitar as guias de recolhimento de custas.

O provimento Provimento CG N° 16/2012, publicado em 06/06/2012, passou a exigir que cada guia identifique claramente a !natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e a Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação”. Não serão aceitas guias preenchidas posteriormente ao recolhimento.

Qual a consequência de não efetuar o recolhimento de acordo com a exigência do TJ?

Após analise do juiz ou do juiz corregedor, as  taxas serão consideradas sem validade para fins judicias:

8.1. Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais.