A lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009 definiu que as pessoas acima de 60 anos ou portadoras de doenças graves têm prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, em todas as instâncias.
É provável que essa lei não tenha efeito prático, pois não define nenhuma sanção aos agentes que não cumprirem a determinação. Será que os processos marcados como prioritários serão realmente priorizados?
Sendo priorizados, é provável que os demais processos tenham uma tramitação mais lenta, como ocorre atualmente no atendimento de muitos órgãos públicos, como a Receita Federal. É comum você chegar com horas de antecedência e ficar horas para ser atendido, pois todos os atendentes priorizam o atendimento aos idosos e demais pessoas com direto à preferência.
Em vez dessa lei, é melhor criar mecanismos que garantam o cumprimento dos prazos para tramitação dos processos.