Alguns especialistas em Direito do Consumidor, como a Maria Dulce da Proteste, entre outros, têm se manifestado que a cobrança pela emissão do boleto bancário fere o Código de Defesa do Consumidor.
Agora, a revista Consumidor Moderno¹ detalha mais, especificando que fere o artigo 39 do CDC e que esse entendimento é oficial do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC).
As empresas que continuarem adotando essa prática podem sofrer penalidades administrativas e judiciais.
Pena que essa análise só atinja as relações de consumo.
Referência
- O link para a matéria não está mais disponível.