Finalmente a Justiça está demonstrando bom senso com a Internet.
Após algumas decisões que consideraram os proprietários dos blogs responsáveis pelos comentários postados pelos leitores – algo despropositado (sem sentido), a Justiça começa a ver o outro lado:
“O consumidor tem o direito de manifestar sua inconformidade frente ao serviço defeituoso prestado, pois é certo que as críticas, ainda que feitas em sites, também constituem manifestação do pensamento, direito assegurado constitucionalmente ao cidadão” (10ª Câmara Cível do TJRS, Processo: 70019748938).
Obs: Eu não consegui localizar essa decisão no site do TJRS. O trecho acima foi retirado do Espaço Vital.
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