Eleições: Como denunciar propaganda e outras irregulariedades 2


Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer uma série de normas eleitorais para evitar punições da Justiça Eleitoral, punições que podem levar à cassação do candidato.

Antes de tratar dos meios para fazer a denúncia, é importante analisar algumas regras eleitorais, iniciando pela reiteração que é vedado oferecer qualquer vantagem / brinde / prêmio pelo voto, incluindo o transporte de eleitores. Disponibilizar serviços públicos ou prioridade de atendimento somente para seus eleitores também é vedado.

Quanto ao financiamento das campanhas, apenas doações de pessoas físicas são permitidas. Nestas eleições, empresas não podem contribuir para as campanhas. Associações, sindicatos, fundações, entre outros, também não podem contribuir para as campanhas.

Para a propaganda eleitoral, o TRE-SP resumiu o que é permitido e o que não é permitido.  Brindes, outdoors, cavaletes, cartazes colados em postes ou outros equipamentos públicos, a lista de vedações é grande. Destacamos a vedação de derrame de material de propaganda nas vias próximas do local de votação, prática comum em pleitos anteriores.

Nós eleitores também temos restrições, como cobrar para exibir propaganda eleitoral em imóvel. O G1 listou o que é permitido ou vetado aos eleitores e candidatos.

Flagrou uma irregularidade? Denuncie.

Os órgãos responsáveis pela fiscalização das campanhas disponibilizam aplicativos que facilitam o envio de denúncias, especialmente por simplificar o trabalho para encaminhar vídeos ou fotos e por dispensar o comparecimento pessoal.

Os links abaixo são para celulares Android, porém todos os apps também estão disponíveis para IOS, na Apple Store.

O Tribunal Superior Eleitoral criou o aplicativo Pardal para envio das mais variadas denúncias de infrações eleitorais, desde propaganda eleitoral e compra de votos até crimes eleitorais e irregularidades nos gastos das campanhas.  O TSE observa que o aplicativo não pode ser utilizado para noticiar irregularidades na internet:

Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais [1].

O meio tradicional a que se refere o TSE é o Ministério Público Eleitoral, o principal órgão fiscalizador dos partidos e candidatos. É possível encaminhar a denúncia para a Procuradoria Nacional do Ministério Público Eleitoral ou para as procuradorias regionais. Para o Estado de São Paulo, é possível cadastrar a denúncia neste site.

A Ouvidoria do TSE recebe denúncias de fatos que não estão relacionados a crimes eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo disponibiliza um site para denúncias relacionadas a propaganda eleitoral fixa (cartazes, cavaletes, pichações, etc.). O TRE do seu estado provavelmente disponibiliza um serviço semelhante, ou acione a ouvidoria do TRE.

A Polícia Federal recebe denúncias prioritariamente via comparecimento pessoal a uma de suas unidades, podendo excepcionalmente a denúncia ser realizada via Ouvidoria da PF.

O Conselho Federal da OAB disponibiliza o aplicativo Contra o Caixa 2, que recebe denúncias sobre a utilização na campanha de recursos não contabilizados.

Já a OAB MT lançou o aplicativo Cidadão Fiscal, que reúne a legislação eleitoral e um formulário de denúncias, o app recebe denúncias de todos os estados.

Pessoalmente, você pode comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo.

Saiba +

  1. TSE: Eleições 2018: aplicativo Pardal permite a eleitor fiscalizar e denunciar infrações na campanha eleitoral
  2. OAB Conselho Federal: Aplicativo Contra o caixa 2 começa a receber denúncias de abuso eleitoral
  3. OAB MT: OAB-MT lança aplicativo para fiscalização das campanhas eleitorais