Fiquei surpreso ao saber que o Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei proibindo a utilização de celulares e outros equipamentos em sala de aula:
“Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos. ”
Fonte: Lei nº 5435, de 26 de maio de 2009 do Rio de Janeiro, que altera a Lei nº 5222, de 11 de abril de 2008.
Minha surpresa aumentou quando descobri que São Paulo(Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007) e mais recentemente o Pará também tem leis vetando a utilização do celular.
As Leis de São Paulo e Rio de Janeiro (não consegui ler a do Pará) têm em comum a falta de punição para quem descumprir a lei. O que acontece com quem não cumprir a determinação? Nada. Era melhor não ter criado a lei.