
Não há uma norma específica tratando dos horários mínimos de atendimento dos Cejuscs, permitindo aos Tribunais de Justiça disciplinarem livremente os dias e horários de funcionamento.
Na linha de entendimento do FONAMEC, recomenda-se que o Cejusc siga os dias e horários de atendimento do Fórum da Comarca:
ENUNCIADO FONAMEC nº 41 – Os dias e horários de funcionamento dos CEJUSCs serão objeto de regulamentação pelos tribunais, por meio dos NUPEMECs, e, na falta de norma específica, funcionarão nos mesmos dias e horários de expediente do juízo da respectiva comarca, podendo haver ações especiais, mutirões e plantões em finais de semana.
Nos procedimentos judiciais, o Cejusc deve respeitar os prazos previstos em Lei, nesse sentido o enunciado pelo FONAMEC:
ENUNCIADO FONAMEC nº 23 – As sessões de conciliação e mediação processuais realizadas nos CEJUSCs deverão observar, quanto aos prazos, o disposto nos artigos 334, §2º, 694, parágrafo único, e 696, todos do CPC.
A Lei de Mediação estipula prazo máximo para a mediação judicial:
Art. 28. O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.
Lei nº 13.140/2015
Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos os convites e intimações dos Cejuscs e a seguir estudaremos a definição do mediador ou conciliador que atuará na sessão.
Sobre o autor
Vitor Lima
Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.