Operadoras clandestinas de banda larga fazem inclusão digital 4


O G1 fez uma reportagem sobre a distribuição clandestina de banda larga. A distribuição é ilegal pois é necessário autorização da Anatel para a utilização do sinal de rádio:

A Anatel diz que a Lei Geral de Telecomunicações (9.472 / 1997) considera clandestina a atividade desenvolvida sem concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite.

De acordo com a Anatel, a lei estabelece que o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações é sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil (1).

O sistema funciona assim: o distribuidor capta o sinal da banda larga dentro de uma área que tem acesso ao serviço  da operadora, o transmite até uma antena retransmissora e esta distribui o sinal para os clientes que estão em uma região não coberta pelo sinal:

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Clique na figura para ver uma explicação passo-a-passo de como funciona o esquema de distribuição

Observe que a reportagem foca a distribuição do sinal clandestino de banda larga em regiões não atendidas pelas operadoras. A Anatel deveria criar uma forma de legalizar essas operadoras clandestinas, pois elas fazem a inclusão digital de milhares de pessoas.

É um absurdo impedir a distribuição de sinal quando as pessoas não tem nenhuma outra alternativa disponível. Em Jarinu existia esse tipo de operadora antes da chegada do Speedy da Telefonica. É interessante notar que a maior parte dos clandestinos quer se legalizar, mas o custo e a burocracia são grandes:

O presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Banda Larga (Abusar), Horácio Belfort, defende a formalização das empresas que fornecem o acesso via rádio. “Os obstáculos são exigências descabidas da Anatel. Para atender 10 pessoas, um provedor de rádio tem de fazer a mesma documentação de uma grande empresa, pagar cerca de R$ 9 mil pela licença SCM e R$ 1,3 mil pela licença da estação, além de contratar engenheiro registrado pelo Crea, pagando pelo menos dois salários mínimos”, afirmou (1).

O sinal de rádio pode interferir em outros meios de comunicação, dependendo da intensidade e freqüência do sinal, por isso é necessário controle. A Anatel deveria definir e liberar uma faixa de frequencia para esses serviços, sem a necessidade de licença.

Empresas de menor porte podem ocupar o espaço deixado pela falta de interesse comercial das operadoras que dominam o mercado e assim promover a inclusão digital. O Governo deveria colaborar e obrigar que as operadoras maiores cedam gratuitamente (ou a custo baixo) o sinal para que essas empresas façam a distribuição para as pessoas que não tem acesso à serviços de banda larga.

Saiba +

  1. G1: Banda larga clandestina substitui lan houses na periferia de SP;
  2. Imagem: Parte da ilustração da reportagem do G1 que demonstra o sistema.