Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias


Imagem: Victor Soares | Dreamstime.com

Conclui o curso de Mediação e Arbitragem da CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, que me forneceu a base necessária para começar a atuar na resolução extrajudicial de conflitos.

Todos os dias temos que lidar com conflitos, momento em que nossos interesses divergem dos de outra pessoa, na maior parte das vezes os resolvemos através da negociação direta, chegando a um acordo com a outra parte. Muitas vezes nem percebemos que estamos negociando.

Agora, nem todas as disputas nós conseguimos resolver através dessa negociação entre as partes. Nesses casos, ou nos conformamos com a frustração ou procuramos um terceiro para resolver a disputa. Essa terceira pessoa pode ser o Poder Judiciário ou uma pessoa ou instituição de confiança dos envolvidos no conflito.

A solução extrajudicial do conflito ocorre por três métodos diferentes, o que os diferencia é como age essa terceira pessoa escolhida para solucionar a controvérsia:

Mediação

Na mediação o terceiro tem como principal responsabilidade aproximar as partes, ele não pode decidir nem sugerir formas de resolver a disputa. Esse método é muito eficaz nas relações duradouras, ou seja, as partes já tinham uma relação próxima e querem manter essa relação após a resolução do conflito.

Conciliação

O conciliador tem papel mais ativo do que o mediador, pois além de aproximar, ele pode intervir na negociação sugerindo alternativas para resolver a disputa, mas não pode impor a solução: os envolvidos tem a liberdade de aderir ou não ao acordo.

Arbitragem

Na arbitragem o terceiro impõe sua decisão as partes, semelhante ao papel do juiz. Além do tempo mais curto (o arbitro tem um tempo pré-definido pelas partes para preferir sua decisão), outra vantagem é que o arbitro pode ser um especialista do tema em disputa.

Imagine um grande conflito de comércio internacional, aonde os costumes são muito importantes, assim como a legislação dos países envolvidos. No Poder Judiciário o julgamento é restrito ás leis e custumes do pais aonde a lide foi impetrada. Já na arbitragem, além do arbitro poder utilizar leis e costumes de diversos países (desde que definidos previamente com as partes), ele pode ser um especialista em comércio internacional, acostumado com o ambiente, facilitando a resolução da disputa.

Sigilo

Nos métodos extrajudiciais o sigilo é absoluto. Tudo o que é conversado, provas, documentos, etc. fica restrito aos envolvidos. Até mesmo o conteúdo do acordo é sigiloso, o que leva muitas pessoas e empresas famosas preferirem esse sistema de solução dos conflitos, para evitar publicidade.