Está em vigor desde o último dia primeiro os novos valores para o salário mínimo no Estado de São Paulo. Inicia em R$ 450,00 e aumenta conforme o tipo de atividade do trabalhador. Veja a lista completa.
Os valores do mínimo regional do Estado de São Paulo, se aplicam somente a trabalhadores que não tem seus salários definidos em convenções coletivas:
Artigo 2º – Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000. (1)
Durante a tramitação do projeto que reajustou os valores, um deputado estadual sugeriu uma emenda para que a Lei informar também o valor do salário mínimo dia e salário mínimo hora, a exemplo do que ocorre com a lei que institui o salário mínimo federal. Pena que não foi aprovado.
Atualização
Este post está desatualizado. Veja o novo valor para o Salário Mínimo.
Saiba +: