A Medida Provisória 447, de 14 de novembro de 2008 alterou a data de vencimento da GPS. A data para pagamento da GPS da empresa mudou para o dia 20, ou o dia útil anterior.
ATENÇÃO: Somente a contribuição das empresas vence dia 20. As contribuições de pessoa física (ex: contribuinte individual) vencem dia 15.
A Receita Federal disponibiliza uma lista com a data de vencimento das contribuições previdenciárias.