E se a votação terminar empatada nas eleições?


O que acontece se a votação recebida por dois ou mais candidatos for a mesma?

A resposta é simples: o mais idoso será considerado vencedor, apesar de não existir uma previsão expressa nesse sentido na legislação.

A Constituição Federal determina:

Art.77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República (…)

§ 5º – Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

O Código Eleitoral possui dispositivo semelhante, quando trata da representação proporcional:

Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

A jurisprudência aponta no mesmo sentido:

Recurso. Eleição majoritária. Empate no primeiro turno da eleição para Prefeito. Critério de desempate. Legislação eleitoral omissa quanto à espécie. Ante a omissão, correta a utilização da analogia, a teor do disposto nos arts. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil; 77, § 5º, da Constituição Federal; e 110 do Código Eleitoral. Provimento negado (RA RECURSO 18000300 RS TRE/RS Pub. dj 21/11/2000 Rel. Luiza Dias Cassales).

Referência

  1. Foto: Urna eleitoral termino da votação (U.Dettmar/asics/TSE)