Na última semana, a mídia divulgou uma liminar – antecipação de tutela – obtida pelo Ministério Público Federal em processo contra treze grandes universidades particulares de São Paulo, visando proibir a cobrança de taxa de emissão de diploma.
O prof. Mauro Cabral – que também é promotor – comentou que taxa de emissão é diferente de taxa de registro, e que tudo indica a liminar é relativa a taxa de emissão do diploma, um valor cobrado além da taxa de registro do diploma.
Ele ressaltou, ainda, que essa taxa de registro é um favor que as Universidades fazem para os alunos, pois não são obrigadas a realizar o registro dos diplomas.
A Maria Inês Dolci, da Pro Teste, informa que a liminar proíbe a cobrança de ambas as taxas, ao contrário do que foi amplamente divulgado pela imprensa.
Consegui localizar o número do processo, aonde consta, inclusive, que há algumas defesas das Universidades que estão aguardando uma decisão da Juíza, provavelmente solicitando o cancelamento da liminar.
Infelizmente o site da Justiça Federal informa somente o andamento do Processo, não possibilita acesso á inicial ou a qualquer outra peça processual, então é impossível confirmar a decisão.
De qualquer forma, ainda é muito cedo para comemorar, pois o processo sequer foi julgado, e para isso acontecer ainda teremos que aguardar alguns anos.
Saiba +:
- Processo 20ª Vara Federal Civil de São Paulo: 2007.61.00.025387-6;
- Maria Inês Dolci – Diploma de graça;
- Folha Online – Justiça Federal proíbe instituições privadas de cobrar por diploma;
- O Globo Online – Justiça proíbe cobrança de diploma em 13 faculdades de São Paulo;