A cobrança pelo diploma 1


Na última semana, a mídia divulgou uma liminar antecipação de tutela – obtida pelo Ministério Público Federal em processo contra treze grandes universidades particulares de São Paulo, visando proibir a cobrança de taxa de emissão de diploma.

O prof. Mauro Cabral – que também é promotor – comentou que taxa de emissão é diferente de taxa de registro, e que tudo indica a liminar é relativa a taxa de emissão do diploma, um valor cobrado além da taxa de registro do diploma.

Ele ressaltou, ainda, que essa taxa de registro é um favor que as Universidades fazem para os alunos, pois não são obrigadas a realizar o registro dos diplomas.

A Maria Inês Dolci, da Pro Teste, informa que a liminar proíbe a cobrança de ambas as taxas, ao contrário do que foi amplamente divulgado pela imprensa.

Consegui localizar o número do processo, aonde consta, inclusive, que há algumas defesas das Universidades que estão aguardando uma decisão da Juíza, provavelmente solicitando o cancelamento da liminar.

Infelizmente o site da Justiça Federal informa somente o andamento do Processo, não possibilita acesso á inicial ou a qualquer outra peça processual, então é impossível confirmar a decisão.

De qualquer forma, ainda é muito cedo para comemorar, pois o processo sequer foi julgado, e para isso acontecer ainda teremos que aguardar alguns anos.

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