O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a Unilever não tem a obrigação de indenizar uma cliente que teve alergia ao utilizar o sabão Omo.
A alergia ocorreu quando a consumidora colocou a cabeça dentro da máquina de lavar em pleno funcionamento.
Essa decisão é interessante para comprovar que apesar da legislação consumerista, assim como a trabalhista, privilegiar o lado mais fraco da relação jurídica, há de se observar a proporcionalidade, a realidade.
Saiba +