Um Juiz no Rio de Janeiro concedeu uma liminar que obriga o Google a fornecer ao Ministério Público e a Policia Civil dados de usuários do Orkut suspeitos de crimes, não sendo necessária prévia autorização judicial.
Surpreende a alegação do Ministério Público que a informação sobre os usuários não está protegida constitucionalmente, ou seja, o fornecimento das informações não fere a privacidade da pessoa. A Constituição dispõe:
Art. 5º (…)
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
É evidente que o fornecimento das informações dos usuários fere o direito à privacidade. Isso não significa que o Google não deva fornecer as informações, o acesso deve ser dificultado como ocorre com a quebra do sigilo telefônico: é exigido uma autorização judicial previamente para se obter os números discados de determinado telefone.
Saiba +:
- Espaço Vital – Google terá que fornecer dados de usuários do Orkut envolvidos em delitos;
- Última Instância – Juiz manda Google fornecer dados de usuários do Orkut.
Eu já sabia: