Férias: a reforma da reforma do Judiciário


Nestas últimas semanas a discussão sobre a suspensão dos prazos processuais, e da não realização de audiências, durante as festas no fim do ano repercutiu muito na mídia em virtude de um projeto de lei que visa disciplinar essa pausa nas atividades.

Quando da aprovação da reforma do Judiciário, um dos pontos que mais me agradaram foi o que acabou com as férias coletivas no Judiciário. O fato de os advogados que atuam sozinhos passarem a ter dificuldades para sair de férias não me preocupou, pois a OAB certamente criaria algum serviço de apoio aos advogados nesse sentido.

Nos últimos dois anos assistimos os Tribunais concederem períodos diferentes de suspensão de prazos e audiências, sendo algumas iniciativas canceladas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O professor Mauro Cabral – que também é promotor – me disse ser impossível fazer uma pausa de 30 dias no final do ano, servindo como férias coletivas para: juízes, promotores, serventuários, advogados, etc. pois há os juízes e promotores plantonistas, como os que trabalham no DIPO, em São Paulo.

A OAB Nacional também é contra o sistema de férias coletivas, apesar de reconhecer que o sistema atual não contribuiu para aumentar a celeridade da Justiça.

É uma questão de difícil solução, e tudo indica que será adotada a fórmula: suspensão de prazos e audiências, mas a Justiça continuará trabalhando.

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