Nesta semana (09/09/2008) o Presidente sancionou a lei que define a licença maternidade de 6 meses. A nova licença maternidade não é obrigatória. Somente as empresas que aderirem ao Programa Licença Cidadã são obrigadas a oferecer o benefício.
A licença maternidade de 6 meses, na verdade, é a obrigatória licença de 4 meses que pode ser prorrogada por até 60 dias a pedido da colaboradora. É a empregada que solicita a prorrogação da licença. Essa solicitação precisa ser feita até um mês após o parto ou da obtenção da guarda na adoção.
Há apenas duas restrições:
- durante a licença a colaboradora não poderá exercer atividade remunerada;
- não pode matricular o filho em creche ou escola.
A prorrogação da licença maternidade aumenta o período de estabilidade?
Não. A estabilidade da empregada gestante continua sendo da confirmação da gravidez até até cinco meses após o parto(3). A lei prorroga a licença maternidade, não a estabilidade da gestante.
Servidoras e empregadas públicas
Servidoras e empregadas públicas não são beneficiadas por essa lei. É necessário que a Administração Pública para qual trabalhem institua um programa específico:
- Mato Grosso: Lei Complementar nº 330 de 10/09/2008;
- Mato Grosso do Sul: Lei 3.855 de 30/03/2010;
- Estado de São Paulo: Lei Complementar Estadual nº 1.054, DE 07/07/2008.
O site da Sociedade Brasileira de Pediatria possui uma lista dos estados e municípios que já aprovaram leis prorrogando a licença maternidade de suas servidoras.
O STJ já se manifestou no sentido que a lei que prorroga a licença maternidade não é de cumprimento obrigatório:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL 11.770/08. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Lei Federal 11.770/08, que instituiu o chamado “Programa Empresa Cidadã”, autorizando a prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, não possui natureza cogente, uma vez que sua implementação pela iniciativa privada dependerá de prévia manifestação de interesse dos empregadores. Da mesma forma, referido diploma legal limitou-se a autorizar a criação, pelos entes públicos, de um programa semelhante. 2. Recurso especial conhecido e não provido(5).
O que as empresas ganham aderindo ao programa?
As empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir a remuneração dos 60 dias de prorrogação da licença dos impostos devidos. As demais empresas, tributadas através do lucro presumido ou optantes do Simples não foram contempladas com o mesmo benefício por veto do Presidente (leia a justificativa).
As micro e pequenas empresas foram as mais prejudicadas pois têm poucos recursos para suprir a falta da colaboradora em licença e o custo para conceder a licença de 6 meses será muito maior do que o custo para as grandes empresas, justamente as que têm condições de pagar os melhores salários. Isso reduz a capacidade de reter talentos das empresas menores.
A minha empregada doméstica também terá direito a licença maternidade de 6 meses?
Não. A lei trata somente de empresas. Empregadores domésticos não foram incluídos.
Posso conceder a licença de 6 meses sem aderir ao programa?
Boa pergunta. Se você deseja conceder a licença de seis meses pagando nos mesmos moldes do salário maternidade da licença de 4 meses, terá que inscrever sua empresa no Programa Empresa Cidadã.
Empregadores domésticos e empresas que não se inscreverem não poderão conceder a licença de 6 meses, exceto se pagar os últimos 60 dias da mesma forma que se paga o salário normal da colaboradora.
Referência
- Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
- Decreto nº 7.052 de 23/12/2009;
- ADCT, artigo 10, II, b;
- Papo de Empreendedor > Maré ruim para as pequenas empresas em Brasília;
- Processo: REsp 1245651 Org. Julg. 1ª Turma do STJ Publ. 29/04/2011 Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima.