O caixa do banco pode recusar o recebimento de uma conta?


Cena comum: depois de enfrentar uma longa fila para pagar uma simples conta, o caixa do banco se recusa a receber o pagamento. No mesmo ato o caixa orienta a pessoa a efetuar o pagamento no caixa eletrônico, em um correspondente bancário, em uma casa lotérica ou agência dos Correios.

Apesar de corriqueira, essa ação dos caixas é ilegal, conforme determinam algumas resoluções do Banco Central, que inclusive reafirma isso em seu site.

Art. 15º Às instituições referidas no art. 1º é vedado negar ou restringir, aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico (Consolidação das Resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da Circular 3.058, de 05/09/2001 do Banco Central do Brasil).

A Sophia, do UOL, detalha: “O banco não pode se recusar a receber pagamento em dinheiro no caixa de contas não vencidas”. Ou seja, o caixa somente pode recusar o recebimento se:

  • A conta estiver vencida e não permitir o pagamento após o vencimento;
  • A conta permite o pagamento após o vencimento, mas esta foi emitida por um banco diferente daquele aonde queremos pagar a conta;
  • O banco não ter convênio com a concessionária de serviços públicos ou órgão governamental para receber o pagamento.

Quanto a existência do convênio, se o banco aceitar pagamento da conta da concessionária para seus clientes, terá que aceitar para os não clientes também.

Art. 13º Na execução de serviços decorrentes de convênios, celebrados com outras entidades pelas instituições financeiras, é vedada a discriminação entre clientes e não-clientes, com relação ao horário e ao local de atendimento(Consolidação das Resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da Circular 3.058, de 05/09/2001 do Banco Central do Brasil).

O que fazer se o caixa não aceitar o pagamento da conta? O primeiro passo é solicitar a presença do gerente da agência, e relatar o ocorrido e sua ilegalidade. Se não resolver, ou a falta de tempo impedir esse passo, basta reclamar na Ouvidoria ou Onbudsman do Banco.

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