Direito de fuga


 O Danyllo escreveu uma interessante crítica à seguinte frase: “o acusado tem o direito natural de fugir”, proferida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do STF. Os comentários no post são igualmente interessantes.

Há uma confusão na interpretação do sentido da palavra direito na frase do ministro do STF.  O Danyllo explorou muito bem o sentido do direito como norma, obrigação. Nesse sentido realmente o Ministro Marco Aurélio estaria completamente errado: ninguém tem o direito de desobedecer a lei positiva.

No entanto, tudo indica que o Ministro tenha se referido a direito como faculdade, liberalidade, poder. Nesse caso, a frase está correta: o acusado tem a liberdade para fugir.

Trata-se de algo que não se impede com a edição de uma lei, assim como a lei não consegue acabar com o direito(faculdade) de uma pessoa matar a outra, por mais absurdo e irreal que isso seja.

Essa liberalidade também não impede que a pessoa sofra as conseqüências de seus atos. Se a pessoa atende os requisitos para o relaxamento de sua prisão, deve ser solta imediatamente. Ao não cumprir os compromissos que assumiu ( comparecer à Juizo, por exemplo) deve ser punido adequadamente.

Desde o primeiro ano da faculdade, o livro de Introdução à Ciência do Direito do Franco Montoro me impressionou e influenciou de tal forma que até hoje me utilizo muito de trechos do livro. Um deles, ligado a riqueza de sentidos da palavra direito, está escrita na contra-capa do livro:

 O que é Direito?

Na linguagem comum e na linguagem técnica, esse vocábulo é empregado com significações diferentes. O termo direito tem sentidos nitidamente diversos nas seguintes expressões:

  • o direito brasileiro pune o duelo (lei ou norma jurídica);
  • o Estado tem direito de cobrar impostos (faculdade ou poder);
  • o salário é direito do trabalhador (o que é justo);
  • o direito é um setor da realidade social (fato social);
  • o estudo do direito requer método próprio (ciência do direito).

FRANCO MONTORO, André, Introdução à Ciência do Direito, 25ª ed. 2ªtir. São Paulo, Revista dos Tribunais: 2000.