
Alguns sistemas que gerenciam os processos eletrônicos restringiam o acesso aos autos somente às partes e seus advogados. Tal restrição, sem amparo legal, dificulta o trabalho dos advogados.
Nos primeiros dias deste ano foi publicada a Lei nº 13.793 de 3/1/2019, alterando o Estatuto da Advocacia, a Lei do Processo Eletrônico e o Código de Processo Civil para estender expressamente ao processo eletrônico as prerrogativas dos advogados nos processos físicos.
A restrição era fundamentada na interpretação equivocada da Lei do Processo Eletrônico, ou melhor, do §6º do art. 11 da mencionada Lei, como bem explica o Prof. Márcio Cavalcante no link anterior.
Com as alterações, somente nos processos que tramitam em segredo de justiça o acesso à integra estará restrito às partes e advogados neles habilitados.