Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal é o nome oficial do que podemos definir como a nota fiscal eletrônica do Governo do Estado de São Paulo.
Ao solicitar a nota fiscal, o consumidor (e empresas optantes do Simples Nacional ou imunes no ICMS) informa seu CPF e terá direito a um crédito de 30% do valor do ICMS pago pela empresa que emitiu a nota. Esse valor pode ser utilizado para pagar impostos estaduais (ex: IPVA) ou creditado em conta corrente.
O consumidor também terá direito a participar de sorteios de prêmios organizados pela Secretaria da Fazenda.
A implementação do programa segue um calendário de acordo com o seguimento dos estabelecimentos, com início em Outubro.
A Secretaria da Fazenda já implementou um site aonde é possível consultar o cronograma de implementação, estabelecimentos convêniados, créditos a receber, entre outras informações.
Esse modelo é uma melhoria do modelo implementado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, que devolve parte dos valores pagos com ISS ao contribuinte na forma de desconto no IPTU. Ambos os programas são uma solução criativa para combater a sonegação e deveriam ser copiados na esfera federal e em outros estados e municípios.
Saiba +
- LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007 (Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29/08/2007;
- Secretaria da Fazenda – Site da Nota Fiscal Paulista;
- Portal Exame – Devolução de ICMS a consumidor entra em vigor em 1º de outubro;
- TI Inside – SP cria nota fiscal que restituirá 30% do ICMS ao consumidor;