Nota Fiscal Eletrônica: quem não precisa emitir 6


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Desde o início do mês (12/2010), a imprensa tem divulgado que todas as empresas deveriam estar emitindo notas fiscais eletrônicas (NF-e). Essa informação não é correta e tem gerado muitas dúvidas nos empresários, principalmente os proprietários de micro e pequenas empresas.

Diversas empresas não estão obrigadas a emitir a NF-e, outras possuem a liberdade de emitir ou não as notas. As informações são para o Estado de São Paulo. Vejamos:

Micro Empreendedor Individual (MEI)

O Micro Empreendedor Individual (MEI) não está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica:

Previsão legal:
Artigo 7° – Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:

(…)

§ 4º – Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

(…)

5 – ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008.

Empresas que emitem notas modelo 2 ou cupom fiscal

A NF-e substitui somente as notas fiscais modelo 1 / 1A, aquelas notas fiscais maiores, com a identificação completa do destinatário, empregada principalmente nas transações entre empresas(1).

As notas emitidas naqueles talões pequenos (modelo 2), aonde se informa apenas o nome / telefone do consumidor, típicas das micro empresas, bem como os cupons fiscais que recebemos nas lojas varejistas de maior porte, como supermercados, não serão substituídas pela NF-e, continuam a ser emitidas da mesma forma.

Previsão legal:
Artigo 1° – A emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, ambos nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria.

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008.

Empresas que emitem NF tipo 1 / 1-A cujos CNAES não foram relacionados entre os obrigados à NF-e

A obrigação de emitir a Nf-e não está relacionada ao tamanho da empresa ou regime de contribuição, mas sim, pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), ou seja, conforme o ramo de atividade da empresa. Desde 2008, vários CNAES foram progressivamente incluídos entre os obrigados a emitir NF-e.

A maior parte dos CNAE´s relacionados ao comércio varejista não estão incluídos nas listas, aplicando a eles a disposição genérica para a emissão da NF-e a partir de 01/12/2010:

Previsão legal:
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III – de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II – a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009

Com isso, as empresas, varejistas ou não, cujas atividades não foram incluídas nas listas que obrigam a emissão da NF-e, devem emitir notas fiscais de forma eletrônica quando negociarem com órgãos da administração pública, realizarem operações de comércio exterior e quando emitirem notas destinadas a outros estados, desde que o CFOP (natureza da operação) não esteja listado entre os seguintes:

6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Outras exceções

Existem outras atividades que também não estão obrigadas a emitir a NF-e, como pequenos fabricantes de aguardente ou vinho, veja os detalhes nesta página da Secretaria da Fazenda.

Referência

  1. Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo: Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
  2. Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo: Ampliação da Nota Fiscal Eletrônica aposenta nota em papel na indústria e atacado de SP;
  3. Diário do comércio: Por que é tão difícil definir se uma empresa é ou não obrigada a emitir NF-e [4]?
  4. Página não está mais disponível