A criação IGF avançou na Câmara


Foto: Flickr do Tambako the Jaguar

Nas aulas de Tributário, o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) sempre foi tratado com certo desprezo em virtude de até hoje não ter sido regulamentado, apesar da previsão na Constituição Federal:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar (grifo meu).

No Legislativo Federal tramitam pelo menos dois projetos sobre o IGF, um deles desde 1989 (de autoria do Fernando Henrique Cardoso). A CCJ da Câmara aprovou dia 09/06/2010 outro projeto, de autoria da Luciana Genro, e que agora segue para ser votado no plenário da Câmara.

O Imposto sobre Grandes Fortunas incide, anualmente, sobre todo patrimônio superior a R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário e, se for aprovado, seguirá para o Senado.

Conforme a proposta, a alíquota variará de 1% a 5%, dependendo do montante da riqueza, e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo. Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação prevista é de 1%; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, de 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões¹.

Apesar da previsão legal, é um absurdo aumentar ainda mais a carga tributária, o Governo deveria, pelo menos, vincular o novo imposto à redução ou extinção de outros impostos.

Saiba +

  1. Conjur: Projeto cria imposto sobre grandes fortunas;
  2. G1: Comissão aprova regulamentação de imposto sobre grandes fortunas.