Portabilidade Numérica 2


A Anatel já confirmou a data limite para o início da portabilidade numérica: Janeiro de 2008.

Portabilidade numérica é o direito do titular do número do aparelho celular optar por manter seu número quando trocar de operadora de telefonia celular.

O Direito de receber os créditos restantes quando do cancelamento do serviço pré-pago em dinheiro também se inicia em 2008.

Saiba +:

  • PC World – Anatel anuncia mais de 50 mudanças nas regras para telefonia celular