Enquanto o projeto de lei federal está parado no Senado, o estado do Rio de Janeiro criou uma lei que obriga qualquer estabelecimento que ofereça acesso à Internet, cobrando ou não, a cadastrar os usuários:
Art. 1º – Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais que locam terminais de computadores para acesso à Internet, a terceiros (público em geral), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a exigir identidade dos usuários de quando das locações e a manter livro, com data, hora e identificação do usuário, bem como do terminal utilizado (1).
Me desculpem, mas: “manter livro” quando estamos falando de acesso a computadores me parece um retrocesso.
Saiba +:
- (1)Rio de Janeiro – Lei nº 5132, de 14 de novembro de 2007;
- Última Instância – Nova lei obriga lan houses do Rio a manterem cadastro dos usuários;
Eu já sabia: