Responsabilidade por distribuição de conteúdo


Voltamos a discussão que agita a Internet há alguns anos: a empresa que disponibiliza um serviço de distribuição de conteúdo é responsável pelo conteúdo distribuído, através do seu serviço, por terceiros?

“No ano passado, a Suprema Corte dos EUA emitiu decisão histórica que afirma que algumas empresas de tecnologia podem ser consideradas responsáveis por violação de direitos ao distribuírem programas que permitem a distribuição de conteúdos sem permissão de seus autores” (InfoExame).

Atualmente creio que a responsabilidade do serviço de distribuição é limitada pela disponibilidade de serviço para reportar violações legais cometidas pelo usuário e se requisitado judicialmente, deve informar os dados do autor do delito. Se essas condições não forem respeitadas, aí sim, o provedor do serviço responde pela violação.

Tal solução ainda não é perfeita, pois transfere para a vítima a responsabilidade de varrer os inúmeros serviços para preservar seus direitos. E não impede o dano, que dependendo das circunstâncias, podem ser irreversíveis.